Justiça condena 7 por tráfico internacional de 600 kg de cocaína apreendida em Itaituba; confira os réus

Publicado em por em Itaituba, Pará

Justiça Federal condena 7 pessoas no Pará acusadas pelo MPF por tráfico internacional de 583 kg de cocaína

A Justiça Federal condenou 7 pessoas no Pará por tráfico internacional de drogas, associação criminosa e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão acolhe a pedidos de ação penal do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou o transporte aéreo de quase 600 quilos de cocaína da Bolívia para o Pará em 2019.

A Polícia Federal interceptou o grupo no dia 7 de julho daquele ano na Fazenda Buburé, localizada às margens da Rodovia Transamazônica, em Itaituba (PA). Os agentes realizavam vigilância na pista de pouso da propriedade rural. A abordagem ocorreu no momento em que os integrantes transferiam a droga do avião para uma caminhonete no hangar.

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Ao todo, os policiais apreenderam 583,6 quilos de cloridrato de cocaína, divididos em 540 tabletes, além de porções de maconha. A operação resultou também na apreensão de dois fuzis de calibre 5,56 mm, uma pistola 9 mm, munições, dois aviões de pequeno porte e uma caminhonete.

Exames nos equipamentos de navegação por GPS confirmaram que a aeronave realizou a rota entre o Pará e o território boliviano no próprio dia do flagrante.

Divisão de tarefas

A investigação da PF e do MPF e a sentença demonstraram uma estrutura organizada com divisão clara de funções para viabilizar o esquema. Um dos condenados atuava na liderança, sendo responsável por coordenar a logística, contratar pilotos, providenciar veículos e financiar as despesas da operação.

Outros dois integrantes trabalhavam na pilotagem e copilotagem das aeronaves no transporte aéreo da carga. O grupo contava ainda com auxiliares locais para transporte terrestre e motoristas. Dois homens atuavam na segurança armada da droga. Durante a abordagem policial, um dos seguranças disparou contra os agentes da Polícia Federal para tentar fugir.

Crimes e penas

A Justiça fixou penas que variam de 16 a 20 anos de prisão. Todos os 7 réus foram condenados por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e porte de armas de uso restrito.

A classificação de uso restrito abrange armas e munições que só podem ser utilizadas pelas forças de segurança pública.

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O integrante que atirou contra os policiais também foi condenado pelo crime de resistência qualificada. Essa infração ocorre quando alguém usa de violência armada para impedir a execução de um ato legal por funcionário público.

Todos os condenados deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.

Perda de bens

A sentença decretou o perdimento dos bens utilizados na prática criminosa. Com a decisão, os dois aviões de pequeno porte e a caminhonete usados no transporte da droga foram confiscados e destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao Comando do Exército para destinação legal.

A sentença foi emitida no último dia 15. Desde então, duas das pessoas condenadas já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que também pode ser feito pelos demais condenados.

Os condenados e o absolvido

Abaixo está a lista dos réus condenados pela Justiça e suas respectivas penas totais:

  • Edson Wander da Silva: Condenado a 20 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão e 2.493 dias-multa, em regime inicial fechado (identificado como líder da organização).
  • Heverton da Silva Oliveira: Condenado a 19 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão e 2.139 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Alam Conceição Peres: Condenado a 17 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão e 2.139 dias-multa. Após o cômputo da detração de 432 dias de prisão preventiva, a pena remanescente ficou em 16 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão.
  • Williams Oliveira da Silva: Condenado a 17 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão e 2.139 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • João Souza Macedo: Condenado a 17 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão e 2.139 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Bruno Eduardo Martins: Condenado a 17 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão e 2.139 dias-multa, em regime inicial fechado.
  • Leonardo Monte Alto Gusmão: Condenado a 16 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão e 1.978 dias-multa. Após a detração de 432 dias de prisão preventiva, o saldo restante ficou em 15 anos e 19 dias de reclusão.

Réu absolvido

  • Denilson Carlos de Lima: Foi o único réu absolvido pela Justiça por todas as imputações com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (por falta de provas suficientes de dolo ou vínculo associativo consciente).

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