
A mansão avaliada em quase 1 milhão de reais e o lote 120, de pouco mais de R$ 200 mil, localizados no condomínio Tapajós Royal Ville, na rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, foram declarados indisponíveis pela Justiça em decisão proferida hoje, 10, pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal.
Os bens pertencem ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santarém Reginaldo Campos (PSC), apontado como o chefão da Perfuga.
Eles foram entregues à Justiça pelo ex-vereador no acordo de delação premiada que ele fechou no início deste ano com o MP (Ministério Público) do Pará.
Os dois imóveis teriam sido adquiridos pelo parlamentar graças ao esquema criminoso, de desvios de recursos públicos, montado na Câmara quando ele a dirigiu nos anos de 2015 e 2016.
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O juiz ordenou a “averbação de indisponibilidade” da mansão, erguida no lote 125 do residencial, e o lote 120 “até a alienação em leilão” dos imóveis.
Na decisão, Rômulo Brito determinou ainda que o leilão judicial seja feito pelo leiloeiro Péricles Weber de Almeida, de Belém.
“Após a averbação, proceda a Secretaria [da 2ª Vara Criminal] a designação de datas para o leilão, sendo o primeiro com lance mínimo no valor da avaliação constante dos autos e o segundo pelo maior lance, não inferior a 80% do valor da avaliação, conforme determina o artigo 144-A, § 2 do CPP [Código de Processo Penal]”, esclareceu o magistrado.
A mansão está avaliada, de acordo com os autos do processo, em R$ 976.270,40 e o lote, em R$ 222 mil.
Por conta da delação, além da entrega dos 2 imóveis, Reginaldo Campos cumprirá pena de 2 anos e meio em regime fechado, 2 anos em prisão domiciliar e o restante em regime aberto.
Ele está preso desde agosto do ano passado, em cela especial no quartel do 3º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Santarém.
OS CRIMES
Reginaldo Campos é acusado pelo MP do Pará de ter cometido os seguintes crimes:
— Atentado conta a Segurança de Serviço de Utilidade Pública;
— Falsidade ideológica;
— Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informação;
— Associação criminosa com mais 12 pessoas, os quais atuavam no Setor de Regulação do serviço de saúde pública;
— Associação Criminosa com mais 21 pessoas os quais atuavam ilicitamente no desvio de recursos públicos;
— Corrupção passiva.
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