Jeso Carneiro

Juíza anula eleição para Mesa Diretora da Câmara de Rurópolis

Juíza anula eleição para presidente da Câmara de Rurópolis
Os vereadores eleitos em dezembro do ano passado. Ao centro, Anderson do Posto. Foto: Arquivo JC

Em sentença nesta quarta-feira (15), a juíza Juliana Fernandes Neves anulou a eleição para Mesa Diretora da Câmara de Rurópolis (PA), realizada em dezembro do ano passado. Cabe recurso.

Na época, a disputa pelo comando da Casa foi ganha pela chapa encabeçada por Anderson Guimarães Pinto (MDB), eleito para o biênio 2022/2023.

A chapa derrotada, Mudar é Preciso, encabeçada por Sérgio Ribeiro (MDB), decidiu ir à Justiça contra o quarto mandato consecutivo de Anderson do Posto.

O processo (mandado de segurança) foi protocolado pouco antes da votação. Assinaram o processo os vereadores Elias Zanetti (MDB), Marcelo da Piçarreira (PSB), Robson Alves (PSC), Nonatinho (PP), Neguinho Labigó (MDB) e Sérgio Ribeiro (MDB).

Eles alegam que o quarto mandado de Anderson do Posto contrariava o “disposto no art. 57, § 4º da Constituição Federal, art. 20 do RI [Regimento Interno] da Câmara Municipal de Rurópolis/PA, assim como a jurisprudência com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF’s 871, 959 e ADI 6719 AM)”.

A teve foi acatada pela magistrada. Que declarou “a nulidade da eleição da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores do Município de Rurópolis/PA realizada na data de 16 de dezembro de
2022 em que se possibilitou a reeleição do sr. Andersson Guimaraes Pinto ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores”.

Nova eleição em 15 dias

Juliana Neves determinou ainda a “realização de nova eleição, no prazo de 15 dias, obedecendo os ditames da Constituição Federal, em especial ao princípio republicano e ao princípio da simetria
federativa, bem como entendimento da Suprema Corte firmado nas ações de controle abstrato de
constitucionalidade já perscrutadas”.

Para ela, ficou provado que Anderson do Posto “ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal pelo quarto biênio seguido – biênios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e foi eleito em 16/12/2022 para o biênio de 2023/2024, razão pelo qual não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, desrespeitando a alternância e a temporariedade dos mandatos”.

Leia a íntegra da sentença.

Sair da versão mobile