
Em sentença nesta quarta-feira (15), a juíza Juliana Fernandes Neves anulou a eleição para Mesa Diretora da Câmara de Rurópolis (PA), realizada em dezembro do ano passado. Cabe recurso.
Na época, a disputa pelo comando da Casa foi ganha pela chapa encabeçada por Anderson Guimarães Pinto (MDB), eleito para o biênio 2022/2023.
A chapa derrotada, Mudar é Preciso, encabeçada por Sérgio Ribeiro (MDB), decidiu ir à Justiça contra o quarto mandato consecutivo de Anderson do Posto.
O processo (mandado de segurança) foi protocolado pouco antes da votação. Assinaram o processo os vereadores Elias Zanetti (MDB), Marcelo da Piçarreira (PSB), Robson Alves (PSC), Nonatinho (PP), Neguinho Labigó (MDB) e Sérgio Ribeiro (MDB).
— ARTIGOS RELACIONADOS
Eles alegam que o quarto mandado de Anderson do Posto contrariava o “disposto no art. 57, § 4º da Constituição Federal, art. 20 do RI [Regimento Interno] da Câmara Municipal de Rurópolis/PA, assim como a jurisprudência com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF’s 871, 959 e ADI 6719 AM)”.
A teve foi acatada pela magistrada. Que declarou “a nulidade da eleição da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores do Município de Rurópolis/PA realizada na data de 16 de dezembro de
2022 em que se possibilitou a reeleição do sr. Andersson Guimaraes Pinto ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores”.
Nova eleição em 15 dias
Juliana Neves determinou ainda a “realização de nova eleição, no prazo de 15 dias, obedecendo os ditames da Constituição Federal, em especial ao princípio republicano e ao princípio da simetria
federativa, bem como entendimento da Suprema Corte firmado nas ações de controle abstrato de
constitucionalidade já perscrutadas”.
Para ela, ficou provado que Anderson do Posto “ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal pelo quarto biênio seguido – biênios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e foi eleito em 16/12/2022 para o biênio de 2023/2024, razão pelo qual não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, desrespeitando a alternância e a temporariedade dos mandatos”.