Jeso Carneiro

Justiça absolve Lula em acusação de obstruir a Lava Jato

Justiça absolve Lula em acusação de obstruir a Lava Jato, Lula
Lula, primeira absolvição em processo da Lava Jato

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu nesta quinta-feira, 12, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 6 réus da acusação de atuar para obstruir investigações da Lava Jato, informa a Folha de S. Paulo.

É a primeira vez, segundo o jornal, que o petista é isentado numa ação penal relacionada à operação. A decisão se baseou principalmente em falta de provas.

Lula, o ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai, eram acusados de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e, com isso, evitar que ele fizesse um acordo de delação premiada que os implicasse.

Também foram absolvidos o advogado ​Edson Ribeiro, que defendia Cerveró, e o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira.

Para o juiz, não havia provas suficientes de obstrução de Justiça contra os acusados.

Lula, José e Maurício Bumlai foram acusados de embaraço à investigação, Delcídio, Diogo e Edson, além de obstrução, por exploração de prestígio e patrocínio infiel. Esteves foi acusado de embaraço e exploração de prestígio.

GRAVAÇÃO

A investigação do caso se baseou inicialmente em gravação feita em 2015 por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, de uma conversa na qual flagrou Delcídio prometendo fuga e R$ 50 mil mensais ao pai, que já estava preso na ocasião e cogitava falar aos investigadores o que sabia sobre o esquema de corrupção na estatal.

O áudio foi entregue à PGR (Procuradoria-Geral da República) e resultou na prisão do então congressista, que acabou, ele próprio, firmando um acordo de colaboração mais adiante e entregando outros supostos participantes do plano.

Delcídio declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Cerveró.

Bumlai, que é compadre do ex-presidente, e seu filho foram acusados por ele de fazer alguns dos pagamentos. O então senador contou ter procurado Esteves para também financiar o plano depois que os pagamentos do pecuarista cessaram. Ele próprio admitiu em depoimento, no entanto, que os repasses não chegaram a ocorrer e nem mesmo foram aceitos pelo banqueiro.

Para corroborar as afirmações do ex-senador, o MPF (Ministério Público Federal) juntou à denúncia registros de agendas e de ligações telefônicas entre os envolvidos, demonstrando eles se falaram nas datas em que o esquema teria sido tramado e executado.

O magistrado conclui em sua decisão que o áudio de Bernardo Cerveró “não constitui prova válida” para condenação e que há, inclusive, suspeitas de ocultação de fatos por ele e o pai.

DEFESA

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que a defesa “sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada” por Delcídio para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal.

Em nota, ele criticou o juiz Sergio Moro, de Curitiba, por dar suposto “valor absoluto” ao “depoimento informal” de um corréu [o empreiteiro Leo Pinheiro, da OAS] para condenar o ex-presidente no caso do tríplex.

“Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas —de acusação e defesa—, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera”, diz o defensor.

Zanin lembrou que a inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

“A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, comparou.

Zanin acrescentou esperar que “a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios”.

ESPETACULARIZAÇÃO

A defesa de Esteves afirmou que, desde o início, “já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição”. “A defesa reconhece que é um dever do Estado investigar, porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos. No caso concreto, a prisão inicial [de Esteves] era completamente desnecessária e abusiva. A defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, acrescentou, também por escrito.

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