Jeso Carneiro

Justiça Federal decreta revelia de réu acusado de racismo contra povos indígenas em Santarém

Justiça Federal decreta revelia de réu acusado de racismo contra povos indígenas em Santarém
Raymond Klebbert de Sousa, o réu: não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Foto: arquivo JC

A Justiça Federal de Santarém (PA) decretou a revelia de Raymond Klebbert de Sousa, réu em ação penal por crime de racismo, após sua ausência na audiência de instrução e julgamento realizada na semana passada (dia 27/8). A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Gontijo Lopes.

A revelia do ex-apresentador de TV online foi declarada pela Justiça após constatar que ele, “devidamente intimado, não compareceu em audiência”, conforme registrado na ata da audiência. Com a decretação, o processo agora avança para a fase de alegações finais, com o MPF (Ministério Público Federal) sendo o primeiro a se manifestar antes que os autos sejam encaminhados para julgamento.

Crimes de Klebbert

Klebbert é acusado de crimes de racismo e incitação à discriminação e preconceito de raça e etnia contra indígenas das regiões de Aveiro, Belterra e Santarém.

O caso teve início com uma denúncia do MPF que apontou indícios de que o réu teria utilizado “expressões pejorativas e depreciativas” e questionado identidades étnicas na internet, durante transmissões do programa Conexão Catraia pela página do Facebook da TV Catraia.

A denúncia foi formalmente recebida pela Justiça Federal setembro de 2023.

Remoção do conteúdo

Em uma medida anterior, também em setembro de 2023, a Justiça Federal já havia determinado a remoção de conteúdo da internet relacionado ao caso.

Atendendo a um pedido do MPF, foi ordenado à empresa Facebook Serviços On Line que retirasse, em até 48 horas, vídeos e áudios específicos postados no endereço da TV Catraia.

A decisão fundamentou-se na premissa de que “é imperioso evitar que, se estamos diante de discurso de ódio (hate speech), a hostilidade contra os grupos indicados perpetue e incita ainda mais a discriminação racial e/ou étnica”.

Os trechos sob contestação incluíam a alegação de que “povos indígenas não possuem tal característica, aduzindo são ‘inventados'”, “estariam ‘brincando de índio'” e o uso de “termos pejorativos”.

Leia a íntegra da decisão. Sobre Klebbert Sousa, leia também: Justiça encontra 224 reais em contas bancárias de bolsonarista condenado a indenizar padre.

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