Jeso Carneiro

Justiça libera Adriana Falconeri para disputa eleitoral em nova reviravolta pela presidência do Crea do Pará

Justiça libera Adriana Falconeri para disputa eleitoral em nova reviravolta pela presidência do Crea do Pará
Adriana Falconeri e Danilo Begot, disputa acirrada também na Justiça Federal. Foto: reprodução

A disputa pela presidência do Crea-PA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará) ganha um novo capítulo. Em decisão de segunda instância, a Justiça Federal derrubou o bloqueio que impedia a atual presidente da entidade, Adriana Falconeri, de disputar a reeleição para o triênio 2027-2029.

Com a medida, a engenheira retoma imediatamente a sua campanha para o pleito, que está marcado para o próximo dia 3 de julho.

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O responsável por essa mudança no cenário da eleição é o juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília. O magistrado reavaliou o processo a partir de um recurso urgente apresentado pela defesa da própria candidata.

Para entender a reviravolta, é preciso esmiuçar os motivos que levaram o juiz a mudar o rumo da disputa.

O magistrado fundamentou sua decisão no surgimento de um “fato novo” e decisivo: a Comissão Eleitoral Federal do Confea — a instância máxima administrativa que regula as eleições do sistema — analisou o caso e validou oficialmente a candidatura de Falconeri por meio da Deliberação nº 81/2026.

■ Leia também sobre o Crea-PA: Justiça Federal torna réus acusados de fraudar eleição do Crea no Pará.

Ao avaliar esse novo documento, o juiz José Márcio da Silveira e Silva concluiu que a proibição inicial (dada pela Justiça em Belém) havia perdido o seu alicerce.

Para o magistrado, manter a suspensão da candidatura neste momento, quando a própria comissão federal já atestou a sua regularidade, seria um erro. Ele explicou que, como a eleição ocorrerá de forma iminente no dia 3 de julho, manter Adriana de fora da campanha causaria um prejuízo enorme e irreversível ao seu direito de participar da disputa em igualdade de condições.

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O embate jurídico que paralisou a eleição foi iniciado por uma ação movida pelo concorrente direto de Falconeri nas urnas, o engenheiro civil Danilo da Silva Begot.

Ele havia acionado a Justiça questionando a legalidade da nova candidatura de Adriana, sob o argumento de que a soma de sua primeira gestão provisória (conhecida como mandato “tampão”) com o atual mandato configuraria uma tentativa ilegal de se manter no poder pela terceira vez consecutiva.

Embora o processo principal ainda vá passar por um julgamento final, a atual decisão do TRF1 é clara e de cumprimento imediato. A Justiça já determinou que a Justiça Federal no Pará seja comunicado com urgência para retirar as amarras que barravam a atual presidente, confirmando o embate direto entre Adriana Falconeri e Danilo Begot pela preferência dos engenheiros e agrônomos paraenses no início do próximo mês.

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