
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará conseguiu esta semana liminar que obriga os donos da fazenda Terra Roxa, localizada nos municípios de Cumaru do Norte e São Félix do Xingu, a cumprir 42 obrigações para regularização das condições de trabalho encontradas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na propriedade.
No último dia 26, o empreendimento agropecuário foi inspecionado por equipe interinstitucional composta pela Polícia Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF) e MPT, dentro da Operação Resgate.
Três trabalhadores foram resgatados na Fazenda Terra Roxa, entre as irregularidades às quais estavam submetidos, destacam-se: retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social por 9 meses; recebimento de salários de forma fracionada e esporádica; jornada exaustiva e alojamentos em condições precárias (em barraco de lona, de chão de terra batida, sem paredes e com redes na estrutura).
E ainda: não fornecimento de banheiros ou instalações sanitárias; não fornecimento de água potável; não fornecimento de equipamentos de proteção; inexistência de abrigos contra intempéries; existência de grave insegurança e risco de acidentes com a presença de animais peçonhentos; e ausência de locais adequados para realização de refeições.
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Além disso, os empregados trabalhavam sob vigilância armada do gerente da fazenda e não dispunham de transporte até o núcleo urbano mais próximo, situado à cerca de 150 Km da propriedade.
Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção, os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados, conforme às disposições de proteção do trabalho, como pagar o salário mensal devido aos empregados no prazo legal e mediante recibo.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 5 mil para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$ 50 mil.
A Justiça também determinou o bloqueio online das contas bancárias dos réus no valor de R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.
Com informações do MPT/PA-AP
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