
O juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará, proferiu nesta quarta-feira a segunda sentença contra réus acusados de participação na Perfuga.
A primeira sentença saiu em março passado, também da lavra de Rômulo Brito. Três foram condenados à pena de prisão.
Desta vez os sentenciados foram Benilton Campos de Vasconcelos, 55 anos, e Maria Gorete de Sousa Moura, 52 anos.
Os dois eram funcionários fantasmas (recebiam sem trabalhar) da Câmara de Vereadores no período em que a Casa foi comandada por Reginaldo Campos (PSC), entre 2015 e 2016.
Parte do salário deles ficava com o ex-vereador, que se encontra em prisão domiciliar desde o último dia 2. Ficou quase 20 meses encarcerado.
Benilton e Maria Gorete, enquadrados em crime de peculato, foram denunciados em delação premiada por Andrews Oliveira, chefe do Setor de Recursos Humanos da Câmara.
A pena imposta a eles foi:
— Benilton Vasconcelos: 4 anos de reclusão, além de multa.
— Maria Gorete Moura: 3 anos e 2 meses de reclusão, além de multa.
A condenação dos 2 réus foi substituída por 2 penas restritivas de direito: pagamento de 2 cestas básicas com valor de 1 salário mínimo e prestação de serviço à comunidade.
E mais:
Benilton Vasconcelos terá que devolver aos cofres públicos, “como medida indenizatória”, R$ 22.644,04 — parcelados em até 10 vezes. Cabendo à Maria Gorete Moura a devolução de R$ 8.193,98, sendo a entrada de R$ 4.500,00 e o restante em 5 parcelas mensais e sucessivas de R$ 738,40.
“A forma e beneficiárias da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária – entidade pública ou privada com destinação social – serão estabelecidos pelo juízo das execuções criminais”, salientou o magistrado na sentença de 14 páginas.
Os réus podem recorrer contra sentença no Tribunal de Justiça do Pará.