Jeso Carneiro

Supremo vai decidir se técnico em farmácia poderá substituir farmacêutico

Supremo vai decidir se técnico em farmácia poderá substituir farmacêutico, farmácia
Farmacêuticos são exigência hoje nas farmácias em todo país

O pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir, com repercussão geral para todas as instâncias, se técnicos em farmácia – que não têm nível superior – podem assumir também a responsabilidade técnica por drogarias.

A maioria dos ministros, segundo o site Jota, já votou nesse sentido, no plenário virtual, acompanhando proposta de Marco Aurélio, relator de um recurso extraordinário originário de Minas Gerais.

O recurso foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que assentou haver a Lei 13.021/2014 limitado a farmacêuticos a responsabilidade técnica por drogaria, não mais podendo exercê-la os técnicos em farmácia.

Esta lei de 2014 define farmácia como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”.

 

Os estabelecimentos passaram a ser classificados em “farmácia sem manipulação ou drogaria” e “farmácia com manipulação”. Passou a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, “tecnicamente habilitado e exclusivo”, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento”.

Até então, previa-se apenas a presença de “técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, admitindo-se em algumas situações, a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”.

Para o autor do recurso que o STF julgará proximamente com repercussão geral, teriam sido violados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, assim como “os postulados do trabalho, da dignidade humana e da livre iniciativa relativamente aos técnicos em farmácia”.

APENAS COMÉRCIO

Além disso, a Lei 5.991/1973 – ao fazer a distinção entre farmácia e drogaria – não exige para esta que o responsável técnico tenha nível superior, já que a função não envolve a manipulação de fórmulas, mas apenas o comércio de medicamentos.

Ressalta ainda a inexistência de farmacêuticos em número suficiente para atender a exigência, o que afetaria o acesso à saúde pública.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, em contrarrazões, sustenta cingir-se a controvérsia ao exercício de profissão, e não ao livre comércio ou à liberdade de iniciativa.

Com informações do Jota

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