
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, rejeitou pedido de urgência apresentado pelo ex-deputado federal paraense Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad Costa. A decisão foi assinada no último domingo (2) mantém o político impedido de disputar cargos públicos nas próximas eleições.
Wlad buscava obter uma tutela provisória incidental de urgência (pedido de liminar urgente feito no decorrer de um processo que já está em andamento) para garantir o efeito suspensivo de sua condenação. O objetivo de Wlad Costa era suspender temporariamente sua inelegibilidade, ou seja o impedimento legal para se candidatar e receber votos em eleições.
A condenação eleitoral
Wlad Costa foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) em uma ação penal eleitoral por crimes que teriam sido cometidos de forma repetida a partir de outubro de 2023 por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Entre as acusações originais estão violência política de gênero (violência contra a mulher no exercício da política), perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria, difamação e extorsão.
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O tribunal do Pará aplicou no caso a regra da consunção – princípio jurídico pelo qual crimes menos graves são absorvidos por um crime maior quando ocorrem no mesmo contexto. Com isso, os delitos de perseguição, violência psicológica, injúria e difamação foram absorvidos pelo crime de violência política de gênero.
A pena final foi fixada em 6 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Alegação da defesa
A defesa do ex-deputado recorreu a Brasília por meio de um agravo em recurso especial eleitora. No pedido emergencial, os advogados alegaram a existência de periculum in mora (perigo na demora, ou seja, o risco de sofrer um prejuízo irreversível caso a decisão demore a sair).
Eles apontaram duas datas decisivas do calendário eleitoral: a convenção partidária do partido Podemos no Pará, marcada para 4 de agosto, já realizado, portanto, e o prazo final para o registro oficial de candidaturas, que se encerra no próximo dia 15.
O argumento central para tentar anular a condenação por extorsão foi de que o áudio utilizado como prova não passou por perícia. A defesa sustentou que houve quebra da cadeia de custódia (falha no registro de segurança e no controle da prova, o que pode colocar em dúvida se ela foi alterada ou não) pela ausência de um laudo pericial.
Rejeição pelo TSE
Ao avaliar o pedido, o ministro Nunes Marques indeferiu a liminar. Ele explicou que a Justiça do Pará já havia analisado e descartado a tese de prova inválida. Segundo a decisão regional, o áudio foi extraído por um órgão técnico oficial e o próprio ex-deputado admitiu, em depoimento na Justiça, a autoria e a autenticidade da gravação.
Nunes Marques destacou que, para o tribunal de Brasília reverter esse entendimento, seria necessário um reexame fático-probatório. Essa prática, portanto, é expressamente proibida no TSE pela Súmula 24.
Dessa forma, o ministro concluiu que não há a necessária plausibilidade da pretensão recursal que justificasse suspender os efeitos da inelegibilidade.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, o processo de Wlad Costa foi encaminhado ao relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para o andamento regular do julgamento.
Até que ocorra o trânsito em julgado, as restrições eleitorais de Wlad Costa decorrentes da condenação colegiada permanecem válidas.
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