
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará impôs uma nova derrota jurídica ao deputado estadual Lu Ogawa (PP), candidato a deputado federal. Em decisão na sexta-feira (dia 31), o presidente da corte, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, barrou a tentativa do parlamentar de enviar o seu caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A decisão barrou o recurso especial eleitoral que o deputado de Barcarena havia apresentado. Lu Ogawa tentava reverter as decisões que inocentaram o jornalista Jeso Carneiro, editor do portal JC.
Com esse bloqueio, a Justiça do Pará mantém integralmente a decisão coletiva que protegeu o livre exercício do jornalismo.
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Entenda o caso
O conflito judicial começou em abril de 2026, mas tem suas raízes em fevereiro daquele ano. Na época, o JC noticiou em primeira mão que a vereadora Darcy Batista (PP) — única mulher a presidir uma Casa Legislativa na região da Calha Norte paraense — havia sido alvo de um grave episódio de intimidação física e verbal por parte de seus colegas Edinelson Magno (União Brasil) e Orivaldo Demétrio (PP) dentro da Câmara Municipal de Prainha.
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Em abril, o jornalista Jeso Carneiro cobrou publicamente em suas redes sociais um posicionamento de Lu Ogawa, que integra a cúpula estadual do PP. Nas publicações, o editor do JC apontou que o deputado teria se omitido e preferido “passar o pano” sobre a violência política de gênero sofrida por sua colega de partido.
O texto publicado nas redes sociais do jornalista trazia a frase “ELE NÃO”, alertando as eleitoras para guardarem o nome do deputado para as eleições de outubro.
Incomodado com a repercussão, o deputado José Lúcio Ogawa Rodrigues acionou a Justiça. No entanto, sua trajetória no processo foi marcada por derrotas sucessivas:
- Primeira instância: Em abril deste ano, o juiz Marcelo Lima Guedes negou a liminar (decisão provisória e rápida) que pedia a remoção das postagens.
- Segunda instância: Em junho, o tribunal estadual, por votação unânime dos juízes, proferiu um acórdão (decisão final colegiada) julgando o processo totalmente improcedente.
- Brasília em xeque: Recusando-se a aceitar o resultado, no em julho passado, a defesa do parlamentar apresentou recurso especial para tentar levar a disputa ao TSE, alegando “equivalência semântica” – tese de que expressões indiretas como “Ele não” teriam o mesmo sentido e o mesmo impacto de um pedido explícito de “não vote”.
Por que o TRE barrou o recurso a Brasília?
Ao analisar a admissibilidade (primeira triagem na qual o tribunal avalia se o recurso preenche as exigências da lei antes de decidir quem tem razão), o desembargador José Maria Teixeira do Rosário demonstrou que a defesa de Lu Ogawa não cumpriu as regras exigidas pelo Código Eleitoral.
O presidente do TRE paraense utilizou duas teses principais para barrar o recurso:
1. Proibição de reavaliar provas
O tribunal explicou que o recurso do deputado tentava forçar o tribunal em Brasília a reclassificar o que foi escrito, exigindo que as opiniões do jornalista fossem rotuladas como agressões graves e mentiras (fake news). No entanto, isso é expressamente proibido pela Súmula 24 do TSE. O desembargador destacou que mudar a decisão “implicaria novo juízo sobre fatos e provas, vedado na via especial”.
2. Ausência de comparação real com outros casos
A defesa do parlamentar citou decisões antigas do TSE na tentativa de mostrar um dissídio jurisprudencial. Contudo, a Justiça demonstrou que não havia similitude fática (semelhança de fatos, ou seja, quando as situações práticas dos processos comparados são praticamente idênticas).
Os processos indicados pela defesa de Lu Ogawa envolviam propagandas nítidas de campanha, montagens de vídeos com telejornais falsos e ataques com discurso de ódio e preconceito religioso. Nada disso se parece com as críticas escritas por Jeso Carneiro sobre o silêncio de Lu Ogawa diante do caso de misoginia.
O presidente do TRE apontou ainda que a defesa tentou comparar a decisão com outra do próprio TRE-PA, o que é proibido pela Súmula 29 do TSE.
Liberdade de imprensa confirmada
A decisão monocrática do desembargador confirma o entendimento de que os políticos, por ocuparem posições de poder, devem aceitar questionamentos severos da opinião pública e da imprensa. Na decisão coletiva anterior, o relator Marcelo Lima Guedes já havia advertido que Lu Ogawa deveria usar “suas prerrogativas, palanques e redes sociais” para se explicar ao eleitorado, em vez de tentar silenciar a população no Judiciário.
Embora o recurso especial eleitoral tenha sido barrado no Pará, o deputado José Lúcio Ogawa Rodrigues, que é irmão do prefeito de Barcarena, Renato Ogawa, ainda pode tentar reverter a situação recorrendo da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Caso o faça, a corte máxima do país avaliará se mantém o entendimento que protegeu o jornalismo ou se acata os pedidos de censura do deputado. Enquanto isso, as críticas jornalísticas do JC permanecem plenamente livres de censura.
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