por Sidney Canto
Dia 13 de setembro de 1748
É publicada pelo rei de Portugal uma nova lei que mandava cessar na Província do Grão Pará o uso de mercadorias como moeda (ou escambo), devendo o comércio ser feito com as moedas de ouro (dobrões), prata (patacas) ou cobre (vinténs) “do mesmo valor e cunho da moeda provincial do Brasil”.
Até então, usavam-se as drogas do sertão e demais produtos até mesmo para comprar terrenos ou casas. Essa (como muitas outras leis) não foi prontamente obedecida nesta província.
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