
A Justiça obrigou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a negar
atendimento aos pedidos de abertura de processos de pesquisa ou
exploração minerária em terras indígenas da região de Santarém, no
oeste do Pará.
Proferida na terça-feira (11) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes,
a decisão liminar (urgente) acata pedidos do Ministério Público Federal
(MPF).
A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a análise e o indeferimento
imediato de todos os requerimentos minerários existentes que sejam
totalmente incidentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e
identificadas.
Em relação aos requerimentos de pesquisa ou exploração de áreas que
incidam apenas parcialmente em terras indígenas, esses processos também
têm que ser analisados no prazo de 30 dias corridos.
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Nesses casos, na análise deve ser delimitada a área incidente sobre o
território indígena, e o requerente deve ser comunicado para que, em até
60 dias corridos, faça a retificação da área.
O que fazer: Justiça e ANM
Apresentada a retificação, a ANM tem 30 dias corridos para fazer nova
análise do pedido, que deve ser indeferido se ainda houver parcelas
sobrepostas às terras indígenas.
Também foi determinado que a ANM deve adotar esses mesmos critérios na
análise de todos os futuros requerimentos minerários que incidam total
ou parcialmente sobre terras indígenas homologadas ou delimitadas e
identificadas da região de Santarém.
Na ação, o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois de consulta constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a
falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários
sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.
Para o MPF, no entanto, o simples registro, cadastramento e
sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo
apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e
garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Sobre esse tema, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou na
decisão o seguinte:
“Obviamente, como a realidade mostra, sendo inclusive objeto de ação penal em curso neste juízo (Ação Penal n. 274-34.2017.4.01.3902 [trata de garimpo ilegal situado no entorno da Terra Indígena Zo’é, em zona intangível de proteção integral], estes requerimentos de pesquisa minerária e permissão de lavra, mesmo não deferidos, trazem evidente turbação e intranquilidade aos indígenas, já que são usados como instrumento para a ‘aparente’ legalidade da exploração”.
Entre o final do ano passado e o início deste ano, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o Pará.
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