
O empreendimento pertence ao consórcio Sisa Salvação-Buriti.
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O recurso (agravo de instrumento) cassa a liminar concedida em 1ª instância e solicitada pelo MP (Ministério Público) do Pará que interrompeu as obras do loteamento.
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À unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível Isolada reconheceram o recurso, dando-lhe “provimento”, em decisão lavrada no último dia 23.
Ela é oposta ao argumento do prefeito Alexandre Von e seu secretário de Meio Ambiente, Podalyro Neto (foto), de que as licenças ambientais concedidas ao empreendimentos na gestão da ex-prefeita Maria do Carmo eram ilegais.
– O empreendimento [loteamento] está consolidado e não há como desconsiderar tal fato, desta forma, entendo que mesmo que o Agravante [Sisa Salvação-Buriti] tenha tido conduta decisiva na modificação do meio ambiente em área superior aos 100 hectares, a municipalidade, como ente legítimo para concessão de licença, adotou as medidas necessárias para a liberação do empreendimento – escreveu o relator do recurso, desembargador Leonardo Tavares.