Jeso Carneiro

Obra da Semed ganha aditivo de 95%

Uma obra sobre a responsabilidade da pasta municipal de Educação (Semed) em Santarém foi contemplada com um aditivo de cerca de 95% do valor original do contrato, firmado em 2012.

O extrato do termo aditivo do contrato foi publicado anteontem (7) no DOU (Diário Oficial da União). Tem a chancela da titular da Semed, professora Irene Escher.

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No Leia mais, abaixo, confira a íntegra.

Esse reajuste no valor da obra contraria a Lei das Licitações, em vigor no país desde 1993 (Lei 8.666).

O aditivo beneficia a empresa Presin.

É referente à construção de uma quadra coberta, com vestiário, na escola municipal de ensino fundamental Frei Rainério, localizada no bairro do Jutaí. O valor inicial da obra era de R$ 530.687,27. Com o aditivo, passou para R$ 1.032.380,87.

Aumento percentual de 94,53%.

A Lei das Licitações permite aditivo de, no máximo 25% sobre o valor original. Ou 50% quando se trata de reforma.

Presin (Premoldados Simões e Engenharia e Comércio Ltda) e Semed assinaram contrato em novembro de 2012. À época, Maria do Carmo (PT) era a prefeita de Santarém.

Outro lado

Alcançada pelo blog, a Semed, a princípio, informou que “nesta gestão” não teria ocorrido qualquer aditivo com este percentual. “O que houve foi aditivo de prazo e não de valor”.

Depois de receber do blog o número do contrato, com o novo aditivo, a secretaria, através da assessora jurídica Giovana Valle, disse que “houve um equívoco de nossa parte quanto aos valores”. E o que ocorrera na verdade foi um acréscimo de “apenas 5,4%” sobre o valor original da obra.

De R$ 503.509,19 passou para R$ 530.687,27.

Mais: a retificação do extrato do aditivo seria publicada hoje (9) na edição dos diários oficiais da União e do Pará (Ioepa).

Prefeitura Municipal de Santarém (Secretaria Municipal de Educação)
Número de Publicação: 565278
Extrato de Termo Aditivo – Segundo Termo Aditivo do contrato n°165/2012.

Partes: Secretaria Municipal de Educação/ PRESIM – Premoldados Simões e engenharia e comércio Ltda.

Finalidade: Alteração da Cláusula II do Contrato original. Do valor total de R$530.687,27 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), para R$1.032.380,87 (hum milhão, trinta e dois mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).
Fundamentação: Artigo 57, §1º inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Maria Irene Escher Boger
Secretaria Municipal de Educação

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