
O debate é bom quando é educativo. No debate público que travo com Marlon Kauã sobre segurança pública ficam claras duas posições aparentemente antagônicas, mas que eu considero complementares: de um lado, uma postura que privilegia a teoria da ação humana, do outro, a teoria da estrutura social.
Essas posturas se inserem no clássico debate sobre a interioridade ou exterioridade da ação humana, enfrentado por Pierre Bourdieu e Anthony Giddens. Farei algumas considerações pontuais a este respeito, mas, também, apontarei algumas imprecisões cometidas pelo meu debatedor no manuseio da teoria marxista.
Primeiro, as análises estruturalistas tentam explicar as decisões, escolhas e ações dos sujeitos como decorrentes de estruturas exteriores que as limitam, constrangem e condicionam: estrutura econômica, de oportunidades sociais, de classe, de renda, cor etc. Por sua vez, as análises centradas na ação humana enxergam essa como produto de necessidades, desejos, vontades, valores, sentimentos, informações e conhecimentos interiorizados pelos sujeitos e por eles mobilizados na formulação de estratégias e ações de reprodução social.
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Assim, quando Kauã fala do modo de produção capitalista, da estrutura econômica, da falta de oportunidades ocupacionais e escolares como causas da criminalidade ele está privilegiando uma análise estruturalista. Por sua vez, quando atento para disposições não morais, mas psicológicas, como as disposições humanas à violência, à corrupção, à ambição, ao egoísmo, ao poder e à dominação etc. estou priorizando uma análise focada na ação, em dispositivos interiores que a desencadeiam.
Segundo, para superar a velha dicotomia interioridade x exterioridade da ação, Bourdieu cunha a famosa solução: as disposições humanas são interiorizadas a partir das práticas sociais dos sujeitos. Após interiorizadas, estas disposições se convertem em uma subjetividade prática que ele denomina de habitus, a qual, por sua vez, converte-se em prática objetiva, isto é: objetividades práticas se convertem em subjetividades práticas e, estas, em práticas objetivas.
Assim, quando recorro ao modelo analítico hobbesiano do “estado de natureza” é para ilustrar a objetividade prática em que o tráfico e as facções crescem e se expandem no Rio de Janeiro, marcada, em grande medida, pela ausência do estado, fragilidade das instituições sociais, informalidade, desemprego, precariedade social, violência armada, lei do terror, brutalidade, desestruturação familiar, entre outras.
No entanto, há oportunidades também, há escolas, universidades, institutos federais, movimentos sociais, liberdade de iniciativa, empregos e ocupações informais em outros lugares do estado e do país. Se for fazer um breve levantamento de dados, pode-se observar que tanto o governo municipal quanto estadual e federal aumentaram investimentos em educação no estado e na capital nos últimos anos.
Terceiro, as estruturas não pensam, não escolhem e não agem. Quem pensa, escolhe e age são os sujeitos, e aqui é importante mencionar a teoria da agência que Anthony Giddens elabora para preservar a autonomia e liberdade dos sujeitos que o estruturalismo remove.
Giddens salienta que os indivíduos são capazes de tomar decisões porque são sujeitos reflexivos. Assim, as disposições por eles interiorizadas não agem como autômatas ou deterministas porque não são instintivas e sim, recursos que utilizam, conscientemente, nas suas estratégias de reprodução.
Por isso, enquanto muitos jovens nascidos no contexto de “estado de natureza” acima mencionado interiorizam disposições à criminalidade e exteriorizam essa subjetividade prática em suas práticas objetivas, reproduzindo e reforçando a criminalidade, outros tantos nascidos e criados neste mesmo contexto buscam aproveitar ao máximo as oportunidades para traçar estratégias e se reproduzir fora dos circuitos da criminalidade.
Os que escolheram o crime, armados de fuzis, habituados a impor o domínio e o controle social através da força bruta, não podem mais ser combatidos apenas com educação. É nisso, precisamente, que reside a limitação da análise estritamente estruturalista, principalmente quando esta limitação é reforçada por posições ideológicas e políticas que beiram a ingenuidade.
Outrossim, é importante mencionar que a lei da cumulação geral do capital não pode ser inflacionada a tal ponto para explicar a criminalidade. Uma, porque esta lei foi elaborada por Marx para explicar a economia formal; duas, porque ela prevê que o aumento da riqueza em uma ponta é proporcional ao da pobreza em outra; três, porque ela prevê uma expansão do exército industrial de reserva como forma de reduzir os ganhos dos trabalhadores e ampliar os lucros dos capitalistas, e não a matança deste exército; quarto, porque essa “lei” possui limitações para explicar o próprio capitalismo contemporâneo. Talvez o conceito de acumulação por espoliação, de David Harvey, se encaixe melhor a este contexto.
Por fim, as conclusões que Kauã retira dos dados que apresenta são metodologicamente frágeis. Seria preciso realizar testes de qui-quadrado, para testar associação de variáveis, e de regressão, para testar correlações de variáveis, para ver até onde as debilidades da educação pública do Rio de Janeiro decorrem da falta de investimentos e até onde decorrem da falta de engajamento dos sujeitos educacionais.
Sem esses testes não há cientificidade nas conclusões e, por isso, o positivismo, por ele condenado, não pode ser, em verdade, descartado das análises sociológicas.
Em resumo, a questão da segurança pública, como se observa, não pode ser reduzida a um único vetor. Em nome da boa ciência, é preciso considerar os múltiplos níveis de análise que cercam este tema para que não cheguemos a diagnósticos equivocados e continuemos receitando políticas públicas incompletas e ineficientes para este problema.
∎ Válber de Almeida Pires, paraense, é doutor em sociologia. Escreve regularmente no JC. Leia também dele: Perigo: médicos brasileiros se declaram negacionistas e terraplanistas. E ainda: O poder evangélico nas investidas sobre os conselhos tutelares. E mais: A decisão de Moraes contra o estado de natureza.
∎ Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião do JC. A publicação deles obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros, prioritariamente, e de refletir as diversas tendências do pensamentos contemporâneo.
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