Jeso Carneiro

Vaza Jato: a opinião de Isaac Lisboa, advogado. “A atuação de Moro revela sua clara suspeição”

Vaza Jato: a opinião de Isaac Lisboa, advogado.

Leia aagora a opinião do advogado santareno Isaac Lisboa sobre o vazamento, pelo site The Intercept, de conversas entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol.

The Intercept afirma que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. Moro e Dallganol atribuem os vazamentos a uma invasão em seus celulares.

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Isaac Lisboa, advogado

De fato, se comprovada que as mensagens foram capturadas com velada violação as normas constitucionais e legais, não devem ser utilizadas para condenação dos agentes públicos.

Os agentes que entenderem que tiveram seus direitos fundamentais violados devem propor medidas jurídicas caso assim queiram. Todavia, essas mensagens a se confirmarem, os réus [Lula, Vaccari etc] devem utilizá-las, a fim de anular um processo ilegal e injusto.

Isso porque as mensagens revelam relação promiscua entre acusação e juiz que formaram um consórcio com finalidade específica de condenar réus que consideram como seus “inimigos”.

Sabe-se do ponto de vista formal que o processo penal tem relação triangular: duas partes (acusação e defesa) e um (a) juiz (a) equidistante dos dois interesses contrapostos. A partir do momento que o julgador deixa essa equidistância, a fim de atuar a favor das partes, seja defesa ou acusação, se tem violação a regra de se ter o julgador imparcial.

 

A atuação do do ex-juiz Sergio Moro revela a sua clara suspeição, uma vez que atuou informalmente como coordenador da operação Lava Jato.

Isso porque determinou como acusação poderia produzir prova; substituição de procuradora; orientou fazer nota à imprensa diante do “showzinho da defesa de Lula”, enfim, atuou ao mesmo tempo como juiz e acusador, cujo final não seria outra que uma sentença condenatória.

Os agentes públicos que se utilizam do Estado como meio de perseguição contra seus “inimigos” revelam condutas que afrontam os mais comezinhos princípios do Estado Democrático de Direito. Como disse o professor Juarez Tavares sobre o assunto:

“Combate a corrupção que desrespeita direitos fundamentais destrói a democracia”.

Para arrematar, em 2016 Deltan Dallagno, tuitou: “Entre o direito à informação sobre crime grave e direito à privacidade, ganha o interesse público”. Logo, o fato de que a informação vem do exercício da liberdade de informar, se torna do interesse público, pois se teve conhecimento da promiscuidade que havia entre juiz e acusação.

Indago: o ex-juiz e o MPF negaram o conteúdo das conversas? A resposta: não.

Então aceitar como normal que um juiz considere os réus como seus “inimigos” representa aceitar a barbárie ao invés das regras democráticas. Prefiro as regras democráticas.”

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