
Há uma semana não se fala outra coisa: o vazamento pelo site The Intercept de conversas entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol.
O site informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa no aplicativo Telegram de 2015 a 2018.
Moro e Dallagnol atribuem os vazamentos a uma invasão em seus celulares. O blog ouviu a opinião de advogados e professores de Direito em Santarém e várias cidades do Pará sobre o episódio. Leia o que pensam os 3 primeiros:
❝
— ARTIGOS RELACIONADOS
⚖ Raimundo Canto, :
“Tenho 39 anos de formado e sempre mantive a prática de conversar com os magistrados a respeito daqueles processos que precisam de maiores esclarecimentos a respeito de eventual prova a ser produzida ou descartada dos autos. Ainda ontem (14.06.19) reuni com um magistrado para alertá-lo de que determinada postura sua seria levada ao conhecimento da corregedoria. Tais posturas demonstram lealdade entre os operadores do direito sem macular a segurança do processo. Nas lides forenses, é mais rotineira discussão reservada entre os operadores do direito do que ausência dela”.
⚖ Alan Chaves, :
“Em uma análise da técnica jurídica, confirmada a veracidade das conversas interceptadas de forma ilícita entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, tem-se uma prova ilícita. Essa prova ilícita não pode ser utilizada para se iniciar qualquer investigação contra o ex-juiz e o procurador. Mas no processo penal a jurisprudência admite a prova ilícita usada em favor do réu. O juiz que aconselha uma das partes do processo torna-se suspeito, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Penal. Já o artigo 564, do CPP, dispõe que ocorrerá nulidade no processo quando o juiz for suspeito. Dessa forma, com as provas do aconselhamento do ex-juiz ao Ministério Público, o ex-presidente Lula não será absolvido, mas poderá ter seu processo anulado, sendo submetido a novo julgamento, podendo ser absolvido ou ser novamente condenado”.
⚖ Osmando Figueiredo, advogado:
“Juiz no processo é Deus, não se contamina, não opina a não ser nos despachos e na sentença. Orientar advogados ou membros do Ministério Público contamina o processo, que deve ser anulado. A intervenção do magistrado nas investigações e orientando a acusação fere o nosso Estado de Direito”.