Jeso Carneiro

Governador sanciona lei que define piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

Governador sanciona lei que define piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho, oficializou nesta terça-feira (6) a criação de um piso salarial obrigatório para advogados que atuam como empregados na iniciativa privada.

A Lei Estadual nº 11.294/2026 define a remuneração mínima que escritórios de advocacia e empresas de diversos setores devem pagar a seus advogados contratados.

A medida visa padronizar os ganhos da categoria em todo o território paraense e evitar a precarização dos contratos de trabalho.

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Como ficam os salários

A nova lei estipula dois valores de referência, que variam de acordo com a quantidade de horas trabalhadas:

Incentivo à qualificação

Um dos pontos de destaque da lei sancionada pelo governador é a valorização da formação acadêmica. Ela obriga os empregadores a pagarem um adicional sobre o salário base para os advogados que investiram em cursos de especialização. O aumento é automático e segue a seguinte escala:

DESTAQUE: Os Novos Valores da Lei nº 11.294/2026

Jornada Parcial (20h/semana)

R$ 2.868,40

Piso Mínimo Obrigatório

Referência Principal

Dedicação Exclusiva (40h/semana)

R$ 3.728,93

Piso Mínimo Obrigatório

+ Bônus Automáticos por Qualificação

  • +10%
    Pós-Graduação
  • +20%
    Mestrado
  • +30%
    Doutorado

Impacto no mercado

A legislação altera a dinâmica de contratação no estado. Até então, sem um piso estadual regulamentado em lei específica, os salários iniciais eram definidos livremente pelo mercado ou por acordos coletivos pontuais.

Com a publicação da lei, departamentos jurídicos de empresas comerciais, indústrias e as bancas de advocacia estabelecidas no Pará terão que adequar suas folhas de pagamento para garantir que nenhum advogado empregado receba menos que os valores agora vigentes.

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