
O Governo do Pará sancionou a Lei nº 11.283, publicada na edição desta quinta-feira (11) do DOE (Diário Oficial do Estado), oficializando a atualização do Plano de Carreira dos servidores da Universidade do Estado do Pará (Uepa).
A medida do governo contempla as categorias dos níveis operacional, médio e superior, garantindo o pagamento dos novos valores com efeito retroativo a 1º de novembro deste ano.
A legislação altera as tabelas de remuneração que servem de base para o cálculo dos salários do quadro técnico-administrativo da universidade. Os vencimentos são compostos pelo salário-base somado a gratificações, como a de nível universitário (30%) e, no caso de cargos de nível superior, a gratificação de escolaridade (80%).
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Novos valores por categoria
Para os cargos de nível superior, como analistas de sistemas e técnicos de nível superior, a remuneração inicial (bruta) passa a ser de R$ 6.625,61. No topo da carreira, após todas as progressões funcionais, o valor pode chegar a R$ 12.436,99.
Já para o nível médio e técnico, que engloba funções como assistentes administrativos, técnicos de enfermagem e de informática, os salários iniciais variam. Um assistente administrativo em início de carreira, por exemplo, terá remuneração total de R$ 2.071,62. Técnicos especializados começam recebendo cerca de R$ 2.283,96, podendo alcançar até R$ 4.287,24 no final da carreira, dependendo da função.
No nível operacional, que inclui motoristas e agentes de serviços, o piso remuneratório (salário somado às gratificações) começa em R$ 1.972,97, podendo atingir o teto de R$ 3.703,48 para servidores na última classe da carreira.
Cargos em extinção
A nova lei também estipulou o reajuste para o chamado “quadro em extinção” da universidade — cargos que não terão novos concursos, mas cujos atuais ocupantes têm direito à correção salarial. Para este grupo, os salários-base foram fixados entre R$ 2.713,17 (nível fundamental) e R$ 5.922,38 (nível superior).
Os efeitos financeiros da lei do governo já estão valendo, assegurando que o próximo pagamento inclua as diferenças referentes ao mês de novembro.
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