
O governador do Pará, Helder Barbalho, oficializou nesta terça-feira (6) a criação de um piso salarial obrigatório para advogados que atuam como empregados na iniciativa privada.
A Lei Estadual nº 11.294/2026 define a remuneração mínima que escritórios de advocacia e empresas de diversos setores devem pagar a seus advogados contratados.
A medida visa padronizar os ganhos da categoria em todo o território paraense e evitar a precarização dos contratos de trabalho.
Como ficam os salários
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A nova lei estipula dois valores de referência, que variam de acordo com a quantidade de horas trabalhadas:
- Jornada parcial (4 horas diárias ou 20 horas semanais): O salário não pode ser inferior a R$ 2.868,40.
- Dedicação exclusiva (8 horas diárias ou 40 horas semanais): Para quem cumpre expediente integral, o piso foi fixado em R$ 3.728,93.
Incentivo à qualificação
Um dos pontos de destaque da lei sancionada pelo governador é a valorização da formação acadêmica. Ela obriga os empregadores a pagarem um adicional sobre o salário base para os advogados que investiram em cursos de especialização. O aumento é automático e segue a seguinte escala:
- 10% de acréscimo para quem possui pós-graduação (especialização);
- 20% de acréscimo para quem possui título de mestre;
- 30% de acréscimo para quem possui título de doutor.
DESTAQUE: Os Novos Valores da Lei nº 11.294/2026
Jornada Parcial (20h/semana)
R$ 2.868,40
Piso Mínimo Obrigatório
Dedicação Exclusiva (40h/semana)
R$ 3.728,93
Piso Mínimo Obrigatório
+ Bônus Automáticos por Qualificação
-
+10%
Pós-Graduação -
+20%
Mestrado -
+30%
Doutorado
Impacto no mercado
A legislação altera a dinâmica de contratação no estado. Até então, sem um piso estadual regulamentado em lei específica, os salários iniciais eram definidos livremente pelo mercado ou por acordos coletivos pontuais.
Com a publicação da lei, departamentos jurídicos de empresas comerciais, indústrias e as bancas de advocacia estabelecidas no Pará terão que adequar suas folhas de pagamento para garantir que nenhum advogado empregado receba menos que os valores agora vigentes.
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