Governador sanciona lei que define piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

Publicado em por em Justiça, Pará, Política

Governador sanciona lei que define piso salarial para advogados da iniciativa privada no Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho, oficializou nesta terça-feira (6) a criação de um piso salarial obrigatório para advogados que atuam como empregados na iniciativa privada.

A Lei Estadual nº 11.294/2026 define a remuneração mínima que escritórios de advocacia e empresas de diversos setores devem pagar a seus advogados contratados.

A medida visa padronizar os ganhos da categoria em todo o território paraense e evitar a precarização dos contratos de trabalho.

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Como ficam os salários

A nova lei estipula dois valores de referência, que variam de acordo com a quantidade de horas trabalhadas:

  • Jornada parcial (4 horas diárias ou 20 horas semanais): O salário não pode ser inferior a R$ 2.868,40.
  • Dedicação exclusiva (8 horas diárias ou 40 horas semanais): Para quem cumpre expediente integral, o piso foi fixado em R$ 3.728,93.

Incentivo à qualificação

Um dos pontos de destaque da lei sancionada pelo governador é a valorização da formação acadêmica. Ela obriga os empregadores a pagarem um adicional sobre o salário base para os advogados que investiram em cursos de especialização. O aumento é automático e segue a seguinte escala:

  • 10% de acréscimo para quem possui pós-graduação (especialização);
  • 20% de acréscimo para quem possui título de mestre;
  • 30% de acréscimo para quem possui título de doutor.

DESTAQUE: Os Novos Valores da Lei nº 11.294/2026

Jornada Parcial (20h/semana)

R$ 2.868,40

Piso Mínimo Obrigatório

Referência Principal

Dedicação Exclusiva (40h/semana)

R$ 3.728,93

Piso Mínimo Obrigatório

+ Bônus Automáticos por Qualificação

  • +10%
    Pós-Graduação
  • +20%
    Mestrado
  • +30%
    Doutorado

Impacto no mercado

A legislação altera a dinâmica de contratação no estado. Até então, sem um piso estadual regulamentado em lei específica, os salários iniciais eram definidos livremente pelo mercado ou por acordos coletivos pontuais.

Com a publicação da lei, departamentos jurídicos de empresas comerciais, indústrias e as bancas de advocacia estabelecidas no Pará terão que adequar suas folhas de pagamento para garantir que nenhum advogado empregado receba menos que os valores agora vigentes.

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