
A Justiça Eleitoral de Juruti (PA) desaprovou as prestações de contas eleitorais de 2024 do diretório local do PT (Partido dos Trabalhadores). A sentença, proferida pelo juiz Odinandro Garcia Cunha, da 105ª Zona Eleitoral, no último dia identificou uma série de irregularidades, sendo a principal a omissão de gastos eleitorais no valor total de R$ 58.103,96.
Em sua decisão, o magistrado determinou o recolhimento integral desse valor ao tesouro nacional, por ser considerado “recurso de origem não identificada”, e aplicou ainda ao PT a sanção de perda da cota do Fundo Partidário pelo prazo de 6 meses, a vigorar no ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.
O partido em Juruti à época era presidido por Lenita Cruz de Souza.
Irregularidades encontradas
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O processo de prestação de contas analisou os gastos do partido nas eleições de 2024. Conforme o relatório do juiz, foram constatadas falhas formais que receberam apenas ressalvas, como a omissão da prestação de contas parcial, a entrega da prestação final fora do prazo e a abertura da conta bancária de campanha com um dia de atraso.
A irregularidade considerada grave e insanável, porém, foi a omissão de uma série de despesas com combustível.
De acordo com a sentença, foram detectados gastos não declarados no valor de R$ 58.103,96 com a empresa Sol Nascente Comércio de Petróleo Ltda., realizados entre 16 de agosto e 7 de outubro de 2024, por meio de diversas notas fiscais eletrônicas.
Defesa do partido e a rejeição pela Justiça
Em sua defesa, o PT de Juruti alegou que os valores gastos com combustível não se tratavam de despesas de campanha, mas sim de custeio ordinário da manutenção do diretório partidário e que, portanto, deveriam ser declarados na prestação de contas anual do partido, e não na eleitoral.
O juiz Odinandro Garcia Cunha rejeitou o argumento. Em sua fundamentação, ele afirmou que “a simples alegação sem qualquer prova ou indícios, como por exemplo, extrato da conta bancária ‘outros recursos’, contrato de aluguel de veículos e etc., não é suficiente para afastar a irregularidade”.
O magistrado ressaltou que o parecer técnico do próprio TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará apontou que os gastos coincidiram com o início e o término do período eleitoral de 2024.
Recursos de origem não identificada
A sentença detalhou que os gastos com combustível foram pagos com recursos ordinários do partido, mas isso não os tornou regulares para fins eleitorais. Conforme o artigo 32 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, caracterizam-se como recursos de origem não identificada – e, portanto, não podem ser usados em campanhas – os valores que não transitem pela conta bancária específica “Doações para Campanha”.
A decisão constatou que a conta de campanha do partido estava zerada e sem qualquer movimentação, o que configura uma infração às normas de arrecadação. “Seja pago com recursos da conta outros recursos ou por qualquer outro meio, no presente caso, eles são considerados de origem não identificada”, afirmou o juiz.
Além do recolhimento do valor de R$ 58.103,96 em 5 dias após o trânsito em julgado – sob correção pela taxa SELIC em caso de atraso –, a sentença aplicou a sanção de perda do Fundo Partidário.
O juiz considerou a infração de “natureza gravíssima”, especialmente pelo montante envolvido. Ele destacou que, para contextualizar a gravidade, o limite de gasto para o cargo de vereador no município de Juruti em 2024 foi de R$ 64.814,69, valor próximo ao total de gastos omitidos.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado no processo pelo julgamento das contas com “aprovação com ressalvas”. No entanto, após a análise final das provas e das alegações, o juiz decidiu pela desaprovação integral.
A sentença foi publicada e intimada às partes. Após o trânsito em julgado – quando não couberem mais recursos –, a decisão será registrada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), e os autos serão arquivados.
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