O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará confirmou a inclusão do processo que pede a cassação do vereador de Óbidos (PA), Rylder Ribeiro Afonso (PSD), na pauta de julgamentos da próxima sexta-feira (6). A decisão, que pode definir o futuro político do parlamentar, marca um novo capítulo na disputa judicial que envolve a reativação de sua condenação criminal por estelionato majorado.
O caso do vereador obidense é o 4º item a ser apreciado na pauta divulgada pela Secretaria Judiciária do TRE-PA. Ao todo, a corte eleitoral julgará 43 processos durante a sessão.
Como funcionará o julgamento virtual (SEJUE)
O julgamento não ocorrerá no formato presencial tradicional. O caso foi incluído na pauta da Sessão de Julgamento por meio Eletrônico (SEJUE) nº 4/2026. Neste formato, a sessão ocorre de maneira virtual e assíncrona, em um ambiente eletrônico onde os desembargadores e juízes da corte depositam seus votos ao longo de um período pré-determinado.
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De acordo com o documento oficial do TRE, a sessão eletrônica terá início às 09h00 da sexta-feira, 6 de março, e se estenderá até as 23h59 do dia 13 de março de 2026.
Apesar de ser um ambiente virtual, o direito à ampla defesa e à sustentação oral dos advogados é garantido. A pauta estabelece que as sustentações orais das defesas e acusações devem ser gravadas em arquivos de áudio ou vídeo e enviadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O prazo limite para o envio desses arquivos é de até um dia antes do início oficial da sessão.
O processo e o contexto do julgamento
O item 4 da pauta refere-se, especificamente, aos Embargos de Declaração no Recurso Contra Expedição de Diploma, tendo como relator o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho.
A ação é movida por Adrisson de Souza Amaral contra o vereador diplomado Rylder Ribeiro Afonso. O tema central do processo é a inelegibilidade constitucional decorrente de condenação criminal transitada em julgado.
Para entender o caso, é necessário resgatar o contexto jurídico de Rylder. O vereador possui uma condenação criminal em segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pelo crime de estelionato majorado, cuja pena estabelecida foi de 2 anos.
Em 2025, o TRE paraense chegou a julgar recursos pedindo a cassação do vereador, mas decidiu a favor de Rylder porque, na ocasião, os efeitos dessa condenação estavam suspensos por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF havia condicionado a validade da condenação a uma manifestação definitiva do Ministério Público Federal (MPF) sobre a possibilidade de oferecer a ele um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
A reviravolta que motivou este novo julgamento pautado ocorreu com o esgotamento dessa via jurídica. Documentos recentes anexados aos autos comprovam que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF deliberou, por unanimidade, negar definitivamente o acordo a Rylder.
O órgão superior justificou que a condenação já havia transitado em julgado no início de 2021, o que inviabiliza o benefício do ANPP.
Fato novo: a negativa do ANPP
Com a negativa final e oficial do MPF, a condição que sustentava a liminar do STF foi esgotada, reativando os efeitos imediatos da condenação por estelionato. Agora, os juízes do TRE terão de decidir, durante a sessão eletrônica, se este “fato novo” configura a suspensão dos direitos políticos do vereador e, por consequência, a cassação definitiva do seu diploma.


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