Jeso Carneiro

Justiça barra tentativa de Júnior Hage de punir moradores com indenização de R$ 60 mil por críticas à gestão do prefeito

Justiça barra tentativa de Júnior Hage de punir moradores com indenização de R$ 60 mil por vídeo com críticas à gestão do prefeito
Júnior Hage, prefeito de Monte Alegre. Foto: reprodução

O prefeito de Monte Alegre (PA), Júnior Hage (PP), sofreu um revés triplo nos tribunais nesta semana. A Justiça julgou totalmente improcedentes três processos idênticos movidos por ele contra moradores da cidade que compartilharam um vídeo com críticas à sua gestão em um grupo de WhatsApp chamado “Debate Livre”.

Hage cobrava uma indenização pesada, estipulada em R$ 60,7 mil, para cada um dos três moradores (Emanuel Teixeira da Costa, Edicarlos Vieira da Silva e Ronaldo Santos da Costa), sob o argumento de que o material ofendia sua honra e espalhava suspeitas de corrupção e desvio de dinheiro em uma obra pública local.

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O juiz responsável pelos casos, Thiago Tapajós Gonçalves, porém, encerrou as disputas de forma rápida e direta. Ele cancelou as audiências que já estavam marcadas e decidiu o futuro das ações apenas analisando os documentos e os vídeos anexados aos processos.

Em suas decisões, o magistrado foi incisivo ao defender a liberdade de expressão e o direito da população de vigiar as ações de seus governantes. Ele ressaltou que pessoas públicas, especialmente aquelas que ocupam cargos políticos, precisam ter “casca grossa” para lidar com a cobrança popular.

Em dois trechos lapidares que dão o tom do entendimento da Justiça sobre o limite entre a ofensa e a cobrança política, o juiz cravou:

“A crítica política pode ser severa, exagerada, injusta, parcial e até mesmo equivocada sem que isso, por si só, configure ato ilícito. A liberdade de expressão existe justamente para proteger manifestações que possam desagradar, incomodar ou contrariar interesses de agentes públicos.”

“Admitir que toda crítica contundente dirigida a gestor público gera automaticamente dano moral indenizável significaria criar indevida restrição ao livre debate democrático e ao exercício da cidadania.”

O juiz concluiu que o vídeo em questão trazia apenas suspeitas, opiniões e questionamentos, sem fazer uma acusação de crime direta e comprovadamente mentirosa. Além disso, destacou que não havia como provar que os moradores que apenas repassaram o vídeo tinham a intenção deliberada de destruir a reputação do prefeito.

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A decisão, no entanto, ainda não é o ponto final dessa história. Cabe recurso contra a sentença, e a equipe de advogados do prefeito já acionou a Justiça para contestar a forma como o processo foi encerrado.

A defesa de Júnior Hage aponta que o juiz cometeu uma contradição grave: ao mesmo tempo em que encerrou o processo alegando que não havia “provas suficientes” de que o prefeito sofreu um abalo moral na cidade, o juiz cancelou exatamente a audiência onde essas provas seriam apresentadas.

Os advogados argumentam que pretendiam levar testemunhas para confirmar que o vídeo circulou amplamente e causou constrangimento real ao prefeito perante sua família, apoiadores e servidores públicos. Por isso, protocolaram um pedido para que a sentença seja anulada e as audiências para ouvir as testemunhas sejam remarcadas.

Agora, a Justiça precisará analisar esse recurso e decidir se reabre a discussão ou se mantém a decisão que garantiu aos cidadãos o direito de criticar abertamente a atual administração de Monte Alegre.

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