Jeso Carneiro

Justiça bloqueia quase R$ 1 milhão das contas da Prefeitura de Monte Alegre por calote no precatório

Justiça bloqueia quase R$ 1 milhão das contas da Prefeitura de Monte Alegre por inadimplência
Júnior Hage (PP): prefeito de Monte Alegre, reeleito em 2024. Foto: reprodução

Monte Alegre (PA), na região do Baixo Amazonas e sob a gestão do prefeito Júnior Hage (PP), reeleito em 2024, sofreu um revés financeiro. A presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou o sequestro (bloqueio judicial forçado) de quase R$ 1 milhão (exatos R$ 842.913,43) dos cofres da prefeitura.

A medida atinge diretamente as contas bancárias destinadas ao recebimento de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios, recurso repassado pela União) e do ICMS (imposto estadual), que consistem em receitas não vinculadas (dinheiro de uso livre pela administração municipal).

Publicidade

O bloqueio foi motivado pela inadimplência do município no pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça em caráter definitivo, sem possibilidade de novos recursos) referentes ao exercício orçamentário de 2025.

Conforme as normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, o pagamento dessas dívidas passou a respeitar um limite embasado na Receita Corrente Líquida – RCL (a soma de toda a arrecadação do município). O estoque de dívidas em mora de Monte Alegre compromete 3,09% de sua RCL, o que obrigava a gestão a destinar 1% dessa receita para a quitação dos débitos junto ao TJPA.

Os valores, contudo, não foram liberados dentro do prazo legal exigido.

Nos autos do processo, Júnior Hage manifestou-se de forma intempestiva (fora do prazo estabelecido pela Justiça) para tentar justificar a falta de pagamento. A prefeitura alegou limitação orçamentária e financeira, argumentando que a inadimplência não foi voluntária, mas decorrente de “escassez de recursos” frente ao alto volume de obrigações herdadas.

Publicidade

O município chegou a requerer a suspensão do pedido de bloqueio para formalizar a adesão a um regime especial de pagamento.

O Ministério Público do Pará (MPPA), no entanto, avaliou o caso e emitiu parecer favorável ao sequestro dos valores para garantir o cumprimento das decisões. A presidência do TJPA rejeitou os argumentos da prefeitura, ressaltando que a falta de repasse demonstra “omissão injustificada”, uma vez que a gestão municipal poderia ter solicitado e desembolsado o valor correspondente ao limite obrigatório no tempo correto, mas não o fez.

O JC mais perto de você! 📱

Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:

Sua dose diária de informação, onde você estiver.

Sair da versão mobile