Jeso Carneiro

Justiça Federal determina leilão de gado apreendido pelo Ibama no Chapadão

Justiça Federal determina leilão de gado apreendido pelo Ibama no Chapadão

Em uma nova reviravolta no caso que envolve a apreensão de centenas de cabeças de gado no oeste do Pará, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (22), a venda imediata dos animais por meio de leilão. A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, em Belém, cumpre ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).

A medida visa solucionar um impasse que se arrasta há quase um ano e que resultou em grave prejuízo ao patrimônio do fazendeiro Wanderson Soares.

Pela nova ordem, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deve organizar o leilão administrativo dos animais sobreviventes. O dinheiro arrecadado não ficará com o órgão ambiental nem com o fazendeiro neste momento. Será depositado em uma conta judicial até que o processo seja finalizado e se decida quem tem razão na disputa principal.

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Reviravolta

A determinação de venda ocorre após parte do gado apreendido ser devolvido ao proprietário. Os animais estavam guardadas provisoriamente numa fazenda no município de Belterra. Sobre essa devolução, leia a matéria Devolução de gado apreendido pelo Ibama no Chapadão revela morte de mais de 100 animais e cenário de maus-tratos.

O conflito teve início durante a “Operação 8 Segundos”, em março de 2025, quando o Ibama apreendeu o rebanho na região do Chapadão, município de Uruará (PA), alegando que o gado era criado em uma área embargada por desmatamento ilegal.

O caso ganhou repercussão devido a uma série de contradições administrativas. Inicialmente, o Ibama informou à Justiça que os animais haviam sido doados para a Prefeitura de Placas (PA) e abatidos para consumo. No entanto, a defesa do proprietário provou que a prefeitura nunca recebeu os animais e desistiu da doação.

O gado, na verdade, permaneceu vivo e foi deixado pelo órgão ambiental sob a guarda de um terceiro, gerando custos de manutenção que agora são cobrados judicialmente.

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Custos e indenizações

A decisão mais recente também aborda a questão financeira da guarda dos animais. O TRF1 autorizou que parte do valor arrecadado no leilão seja reservada para ressarcir as despesas com a alimentação e manejo do rebanho durante os meses em que ficou retido na fazenda em Belterra.

O juiz federal de primeira instância, José Airton de Aguiar Portela, deu um prazo de 10 dias para que o Ibama se manifeste sobre os valores cobrados pelo dono da fazenda onde os animais estão depositados.

Com o leilão, busca-se evitar a perda total dos animais restantes, que, segundo laudos veterinários recentes, encontram-se debilitados e em sofrimento.

O desfecho financeiro final — se o dinheiro irá para os cofres públicos como multa ou se será devolvido ao fazendeiro — dependerá do julgamento sobre a legalidade da multa e da apreensão inicial.

O que juiz federal ordenou, em cumprimento de uma decisão anterior do TRF1:

  1. Leilão de animais: O Ibama deve realizar os atos necessários para a venda dos animais apreendidos através de leilão administrativo.
  2. Destinação dos Valores: O valor arrecadado no leilão deve ser depositado em uma conta aberta à disposição do juízo e vinculada a este processo.
  3. Manifestação do Ibama: O Ibama tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as petições que solicitam o ressarcimento de gastos efetuados com a manutenção e guarda dos animais.

Leia a íntegra da decisão proferida hoje pela Justiça Federal.

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