Jeso Carneiro

Justiça rejeita ação do PT contra o PP por suposta fraude à cota de gênero em Juruti

Justiça rejeita ação contra o PP por suposta fraude à cota de gênero em Juruti
Juruti, no Baixo Amazonas: provas de supostas fraudes contra o PP insuficientes. Foto: AG. PA

A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação que acusava o Partido Progressista (PP) de registrar candidaturas femininas fictícias em Juruti (PA), para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Odinandro Garcia Cunha, da 105ª Zona Eleitoral, considerou insuficientes as provas de fraude apresentadas pela coligação “Para o Bem de Juruti”.

A coligação, encabeçada pelo PT e que tinha ainda o PV, PCdoB, União Brasil, PSOL, Rede e PDT, alegou que 4 candidatas do PP — Rosiele Castro de Souza, Asione Teixeira de Sousa, Simone Cordeiro da Silva e Merijane Lemos de Souza — teriam sido registradas apenas para atender ao requisito legal de 30% de candidaturas femininas, sem campanha efetiva.

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O pedido incluía também a cassação do mandato do vereador Jonesmar Ramos da Silva (PP), o único eleito pelo partido (teve 706 votos), e a redistribuição das vagas.

A Lei nº 9.504/1997 exige que partidos inscrevam ao menos 30% de candidaturas de cada gênero em eleições proporcionais. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Súmula 73, considera fraude casos com votação inexpressiva, falta de movimentação financeira ou ausência de campanha.

A sentença

O juiz destacou que as candidatas do PP receberam votos válidos (entre 6 e 15 votos) e apresentaram prestações de contas com despesas registradas, ainda que modestas.

“Há imagens, vídeos e testemunhas que comprovam atos mínimos de campanha, como panfletagem e visitas a comunidades”, afirmou o magistrado na sentença. Documentos anexados ao processo mostram material gráfico e depoimentos que corroboram a atuação das candidatas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia opinado pela procedência da ação em relação a duas candidatas, citando “ausência de movimentação financeira relevante”. No entanto, o juiz considerou que os elementos não atendiam integralmente aos critérios da Súmula 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Já a coligação autora da ação pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A sentença, com data do último dia 30, encerra o processo sem condenação por litigância de má-fé, mas mantém sob holofotes o debate sobre fiscalização de cotas de gênero na política. Dados do TSE mostram que, em 2024, 34% das candidaturas proporcionais no país foram femininas — patamar recorde, mas ainda com desafios de equidade.

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