A Justiça de Santarém (PA) foi acionada – e deverá decidir nos próximos dias – sobre um mandado de segurança protocolado no início deste mês (dia 10) por uma empresa portuária contra a Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários de Santarém (Sempta).
O objetivo do mandato é suspender uma notificação da pasta, que determinou a desocupação urgente (72 horas) de uma área pública no bairro da Prainha.
A ordem da Secretaria Municipal de Portos, assinada pelo secretário João Paiva Albuquerque, pegou de surpresa a empresa Daiana Gambine Transbordo de Cargas em Gerais, que atua há mais de 10 anos no local, gerando emprego, renda e pagando tributos ao município.
Se a paralisação ocorrer no prazo estipulado pela Sempta, Daiana Gambine Transbordo prevê ainda prejuízos financeiros astronômicos devido a quebra de contratos com clientes e fornecedores. À Justiça, a Secretaria de Portos afirmou que a ocupação é irregular e que a retomada do espaço é necessária para um suposto projeto de expansão do porto hidroviário.
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O conflito
A empresa, cujo porto está localizado entre as ruas Araguarina e Dom João VI, alega que a notificação violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além de causar “prejuízo irreparável” à economia local.
Em documentos anexados ao processo, a defesa da empresa portuária, sob a responsabilidade da advogada Vitória Nicaretta, apresenta alvará e licenças ambientais como comprovação de regularidade do porto e funcionamento da empresa.
Já a Prefeitura de Santarém, acionada pela Justiça, sustenta que a área é de propriedade municipal e que não há qualquer autorização vigente para uso pela empresa.
O município também destacou que há uma via alternativa (Rua Araguarina) para acesso ao porto. A advogada Vitória Nicaretta, no entanto, desmente essa informação.
Argumentos jurídicos da empresa
Vitória Nicaretta baseia seu pedido no artigo 5º, LXIX, da Constituição, que prevê o mandado de segurança para proteger direitos “líquidos e certos”. Segundo ela, o prazo de 72 horas não é razoável para fazer ajustes necessários, e solicitou o direito de passagem, “essencial à manutenção das atividades da empresa por se tratar de uma área portuária encravada”.
“Conforme estudo realizado por um engenheiro habilitado”, destacou a advogada.
A Prefeitura de Santarém, justificou a medida, invocando a Súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), que permite à administração pública anular atos ilegais: “A mera existência de alvará de funcionamento não confere direito real sobre bem público”, argumentou o procurador municipal Wagner Murilo de Castro Colares.
Pedidos e desdobramentos
A empresa solicitou liminar para manter suas atividades no local até a resolução do caso, alegando risco de “dano irreparável”. O município pede a denegação do mandado, reforçando que a desocupação é essencial para “interesse público”.
A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, onde o processo tramita, analisa o caso. Enquanto isso, a empresa aguarda decisão sobre seu pedido administrativo de prorrogação de prazo por 90 dias, ainda em análise pela Sempta. Claytoney Passos Ferreira é o juiz titular da vara.
Entenda
Mandados de segurança são instrumentos jurídicos para contestar atos de autoridades públicas. A decisão neste caso pode impactar tanto a operação da empresa quanto os projetos de infraestrutura do município.
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