Jeso Carneiro

Ministério Público convoca 14 investigados em Itaituba para propor acordo penal; veja a lista

Ministério Público convoca 14 investigados em Itaituba para propor acordo penal; veja a lista
Prédio do MPPA em Itaituba: proposta de ANPP para14 pessoas. Foto: reprodução

O Ministério Público do Pará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itaituba, oeste do estado, convocou 14 pessoas para, caso tenham interesse, assinar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Todos os investigados s encontram em “local incerto e não sabido”, daí, portanto, a convocação através de edital.

A audiência para a celebração do benefício foi agendada.

O objetivo do ato é oferecer a proposta de ANPP, medida prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). A convocação, publicada na sexta-feira (24), é assinada pelo promotor Diego Lima Azevedo.

Condições e consequências do não comparecimento

A notificação é clara quanto à natureza da convocação e suas exigências. O comparecimento é exclusivamente para aqueles que manifestam interesse em celebrar o ANPP, uma vez que se trata de um ato de finalidade puramente consensual.

Conforme fundamentação, a celebração do acordo pressupõe a confissão formal e circunstanciada da prática do(s) crime(s) apurado(s) nos autos. A medida legal permite que o Ministério Público proponha um acordo com o investigado, evitando o ajuizamento da ação penal, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

O edital ainda adverte que o investigado deve, obrigatoriamente, estar acompanhado por advogado ou defensor público na audiência.

O não comparecimento injustificado ao ato será considerado, pelo Ministério Público, como recusa ao benefício do ANPP. A recusa resultará no ajuizamento imediato da ação penal pelo MP.

Opção por Videoconferência

Para os investigados que não puderem comparecer fisicamente no dia e/ou horário agendados, a 2ª Promotoria de Justiça de Itaituba oferece ainda possibilidade de solicitar a realização da reunião por videoconferência.

O que é o ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro. Trata-se de um consenso pré-processual, ou seja, um acerto realizado antes do início formal de uma ação penal, entre o Ministério Público e o investigado.

O objetivo do ANPP é oferecer uma solução consensual e célere para casos de crimes de menor potencial ofensivo ou crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima não seja superior a 4 anos.

Para que o acordo seja proposto e aceito, o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração.

Em troca, o Ministério Público impõe condições a serem cumpridas — como a reparação do dano ou a prestação de serviços à comunidade — e, ao final do cumprimento do acordo, o investigado tem a garantia de que a denúncia não será oferecida e a ação penal será arquivada, sem o registro de condenação criminal.

Os investigados e seus crimes

Investigado(a) Crime Tipificado Cidade
Breno de Oliveira Vieira Art. 155 do CP (Furto) Itaituba/PA
Richardson Vieira Carvalho Art. 155 do CP (Furto) Itaituba/PA
Robson Pereira Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Pedro Brian Prata de Oliveira Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Marceone Lima Ferreira Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Maria Regiane da Silva Santos Art. 155 do CP (Furto) Itaituba/PA
Junior Welter Art. 243 do ECA (Venda de bebida alcoólica a menor) Trairão/PA
Adriana de Souza Andrada Art. 243 do ECA (Venda de bebida alcoólica a menor) Trairão/PA
Raimundo Reinaldo de Castro Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Paulo Victor Dourado Nunes Art. 155, §4º III do CP (Furto Qualificado) Itaituba/PA
Emidio Fernandes Moreno Nunes Art. 155, §4º, III do CP (Furto Qualificado) Itaituba/PA
Francisco das Chagas Silva Sousa Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Raifran Raimundo Lima Oliveira Art. 306 do CTB (Embriaguez) Itaituba/PA
Raimundo Nonato Lima Nascimento Art. 180, §1º, do CP (Receptação Qualificada) Itaituba/PA

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