Jeso Carneiro

Prefeito decreta situação de emergência em mais 6 regiões de Santarém; confira

Prefeito decreta situação de emergência em mais 6 regiões de Santarém; confira
A situação em uma das áreas afetadas pela forte estiagem em Santarém. O novo decreto foi assinado nesta quarta-feira pelo prefeito Nélio Aguiar

Atendendo ao parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), o prefeito Nélio Aguiar, de Santarém (PA), declarou nesta quarta-feira (11) situação de emergência em mais 6 áreas do município afetadas pela forte estiagem que atinge a região amazônica.

A crise hídrica vem prejudicando comunidades ribeirinhas na busca de água potável e, também, na realização de atividades rotineiras, em razão do desabastecimento de água e da inviabilidade da locomoção, causando sérios prejuízos de ordem social, econômica e humana.

decreto nº 856/2023 cita que a situação de anormalidade está mais acentuada nas seguintes áreas:

Região do Arapixuna – comunidade Alto Jari, Jari do Socorro, Pinduri, Costa do Marimarituba, Centro do Marimarituba, Ilha do Bom Vento, Igarapé Açu e Tucumatuba.

Região do Aritapera – comunidade Enseada do Aritapera, Centro do Aritapera, Boca de Cima do Aritapera, Água Preta, Mato Alto, Ilha de São Miguel, Santa Terezinha, Cebeça D´Onça, Praia do Surubi-Açú, Centro do Suburi-Açu, Quilombo do Surubi-Açú e Carapanatuba.

Região do Tapará – comunidade Igarapé da Praia, Boa Vista do Tapará, Ilha do Palhão, Costa do Tapará, Tapará Miri, Barreira do Tapará, Pixuna do Tapará e Santana do Tapará.

Região do Lago Grande – São Vicente, Torrão, Cativo, Caraubal, Boa Vista, Piedade, Caranatinga/Babaçu, Ilha dos Patos e Recreio.

Região do Ituqui – São José (Quilombo), Nossa Senhora de Lourdes, Fé em Deus do Ituqui, São Raimundo, São Benedito, Aracampina, São José I e Vila São Marcos, Nova Vista e Conceição do Ituqui.

Distrito de Alter do Chão, estando apta a afetar e prejudicar severamente mais de 3.687 famílias até a data da vistoria de 26/09/2023.

Assistência à população

Pelo decreto, o prefeito autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec, nas ações que visem diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Com base o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Com informações e foto da Agência Santarém de Notícias

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