
A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, oeste do Pará, recebeu processo protocolado há 15 dias pelos advogados Amauri Serralvo e José Gomes de Matos Filho, ambos de Brasília (DF), contra o Município. A ação visa a cobrança de honorários de sucumbência no valor de R$ 6,2 milhões, dívida contraída na gestão do ex-prefeito Nélio Aguiar.
O litígio tem origem em uma ação anterior ajuizada pelos advogados em março de 2004, em favor do Município de Santarém, contra a União Federal, pleiteando as diferenças de repasse dos recursos do Fundef.
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Os advogados alegam ter praticado todos os atos processuais subsequentes na ação original, que tramitou na Justiça Federal, incluindo a interposição de apelação e sustentação oral que resultou no provimento do pedido e na condenação da União ao pagamento de valores e honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da condenação.
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Acordo sem conhecimento
A controvérsia central reside no acordo celebrado em 29 de março de 2022 entre o Município de Santarém e a União Federal, enquanto o processo estava suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acordo homologado estipulou que a União pagaria ao município R$ 269.720.711,42 a título de principal e R$ 5.407.607,11 referentes a honorários advocatícios de sucumbência, atualizados até outubro de 2021.
Os advogados afirmam que o acordo foi feito “sem o conhecimento dos autores” e que o valor acordado para os honorários de sucumbência é muito inferior aos 5% da condenação, que corresponderiam a R$ 13,4 milhões. Eles alegam que a procuração outorgada pelo município no mesmo dia do acordo revogou a que lhes havia sido conferida, impedindo-os de receberem intimações.
A ação descreve uma tramitação extremamente rápida após o acordo, com a homologação da decisão, a ciência das partes e a renúncia a prazos recursais, o trânsito em julgado e a expedição dos precatórios (principal e sucumbencial) ocorrendo em 1º de abril de 2022.
O precatório dos honorários foi emitido inicialmente em nome da procuradora-geral do município, advogada Paula Piazza, e, posteriormente, teve a titularidade alterada para o próprio município.
Acusações de má-fé e bloqueio judicial
Em julho de 2022, os advogados tomaram conhecimento do acordo e pediram a alteração da titularidade do precatório para sua sociedade, a Serralvo e Gomes Advogados Associados, alegando que os honorários de sucumbência lhes pertenciam integralmente, visto que promoveram todos os atos processuais até a celebração do acordo.
Após o Município de Santarém sustentar que os honorários lhe pertenciam, os autores solicitaram o bloqueio do precatório depositado. O Município respondeu em março de 2024, afirmando que “tem conhecimento do presente litígio” e que os valores estavam “devidamente depositados, sem qualquer movimentação desta Municipalidade até que seja resolvida tal problemática”.
Contrariando a própria manifestação, o município sacou o valor depositado R$ 6.239.441,81 três dias depois, em 11 de março de 2024. O levantamento indevido levou o juiz processante da Vara Federal a determinar o depósito judicial em garantia do valor sacado, sob pena de multa por conduta temerária.
Abertura de inquérito policial
Diante da recusa do município em devolver o valor, o juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes aplicou multa por conduta temerária de 5% do valor do precatório, totalizando R$ 6.070.728,08, atualizados até junho de 2023.
O magistrado também determinou o envio de elementos probantes ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, destacando que a única providência possível seria “determinar o envio de elementos probantes ao Ministério Público Federal e Polícia Federal, para as providências porventura cabíveis.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua vez, determinou a instauração de inquérito policial após a representação dos advogados.
Porque o caso passou para a Justiça do Pará
A ação de cobrança, ajuizada na Justiça Estadual, decorre do entendimento do juiz federal de que a questão do mérito sobre os honorários deveria ser dirimida na Justiça do Pará, conforme o artigo 109 da Constituição Federal. Os advogados buscam a condenação do Município de Santarém a lhes pagar o valor de R$ 6.239.441,81, devidamente atualizados desde a data do saque.
Os advogados alegam que os honorários de sucumbência pertencem a eles, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e sustentam que o acordo entre cliente e parte contrária, sem anuência do profissional, não prejudica os honorários.
Argumentam também que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não impugnada a execução.
Leia a íntegra do processo protocolado pelos advogados.
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