Jeso Carneiro

TCM define regras para pagamento de abono dos precatórios do Fundef a professores no Pará

TCM define regras para pagamento de abono dos precatórios do Fundef a professores no Pará

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará estabeleceu as diretrizes finais para o pagamento do abono salarial aos profissionais da educação básica com recursos dos precatórios do antigo Fundef.

A decisão, tomada na semana passada (dia 29), serve como uma regra unificada para os 144 municípios do estado, garantindo segurança jurídica para que prefeituras realizem os repasses e para que os beneficiários possam fiscalizar seus direitos.

O entendimento do TCM consolida como deve ser feita a distribuição desses valores, que são originários de dívidas da União com os municípios referentes ao fundo que vigorou entre 1998 e 2006.

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Quem tem direito ao benefício

De acordo com o tribunal, o abono é destinado exclusivamente a um grupo específico de profissionais:

Regras de valores e descontos

A decisão detalha como o dinheiro deve ser manuseado pelas prefeituras e o que será descontado no contracheque do professor:

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Uso das sobras e juros

O TCM também limitou o uso do restante dos recursos:

A decisão foi relatada pela conselheira Mara Lúcia Barbalho e aprovada por unanimidade pelo colegiado do TCM.

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