O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará julgou procedente, por unanimidade, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contestava a regra da Câmara de Vereadores Juruti, oeste do estado, que exigia autorização prévia para a filmagem e transmissão das sessões legislativas.
A corte máxima paraense decidiu que a exigência normativa cria uma restrição injustificada, ferindo diretamente os princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de informação.
O processo teve como relator o desembargador José Torquato Araújo de Alencar e questionava a validade do inciso XII do artigo 64 do Regimento Interno da Casa Legislativa de Juruti.
Na resolução do mérito, o TJ fixou a seguinte tese jurídica: “É inconstitucional a norma de regimento interno de Câmara Municipal que condiciona a transmissão, filmagem ou gravação das sessões legislativas à autorização prévia de comissão parlamentar, por violar os princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de informação”.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Modulação dos efeitos
Para garantir a segurança jurídica do município, os desembargadores optaram por aplicar a modulação dos efeitos da decisão.
Na prática, isso significa que a inconstitucionalidade da regra passa a valer apenas a partir da data do julgamento do TJPA (efeitos ex nunc), com o objetivo formal de “preservar a validade de atos legislativos pretéritos” que tramitaram e foram aprovados enquanto o regimento estava em pleno vigor.
A ação judicial foi impetrada por um grupo de 5 vereadores do município — Eraldo Albuquerque de Carvalho, Mário Itiya Vieira Kobayashi, Elias Morais Cativo, Rogério Rodrigues Costa e Francinei Sousa de Andrade, através da banca de advocacia Silva & Costa Advogados, de Santarém.
Posição do MP
O pedido dos parlamentares foi endossado pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Em parecer assinado pelo procurador-geral de Justiça, César Bechara Nader Mattar Jr., o órgão se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
No decorrer do processo, a Câmara de Juruti apresentou sua defesa rejeitando a preliminar de censura e argumentando que a finalidade da norma era apenas de organização.
Justificou que a restrição visava “limitar o número de pessoas naquele local em razão do espaço” físico reduzido, afirmando ainda não haver prejuízo ao controle social porque as sessões da Casa são “gravadas e transmitidas ao vivo em tempo real via Facebook”.
Agora o dispositivo não tem validade
O tema, noticiado pelo JC, que foi incluído na pauta do TJ do último dia 25 de março, ganhou forte repercussão na imprensa regional.
O portal denunciou a existência da norma regimental que conferia ao presidente da Comissão de Orçamento e Finanças o poder de autorizar a transmissão por rádio e televisão, ou a filmagem e gravação de Sessão da Câmara.
Com a decisão do TJ do Pará, o dispositivo perde sua validade.
O JC mais perto de você! 📱
Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:
Sua dose diária de informação, onde você estiver.