Jeso Carneiro

TJ do Pará declara inconstitucional exigência de autorização para gravar sessões na Câmara de Juruti

TJ do Pará declara inconstitucional exigência de autorização para gravar sessões na Câmara de Juruti

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará julgou procedente, por unanimidade, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contestava a regra da Câmara de Vereadores Juruti, oeste do estado, que exigia autorização prévia para a filmagem e transmissão das sessões legislativas.

A corte máxima paraense decidiu que a exigência normativa cria uma restrição injustificada, ferindo diretamente os princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de informação.

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O processo teve como relator o desembargador José Torquato Araújo de Alencar e questionava a validade do inciso XII do artigo 64 do Regimento Interno da Casa Legislativa de Juruti.

Na resolução do mérito, o TJ fixou a seguinte tese jurídica: “É inconstitucional a norma de regimento interno de Câmara Municipal que condiciona a transmissão, filmagem ou gravação das sessões legislativas à autorização prévia de comissão parlamentar, por violar os princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de informação”.

Modulação dos efeitos

Para garantir a segurança jurídica do município, os desembargadores optaram por aplicar a modulação dos efeitos da decisão.

Na prática, isso significa que a inconstitucionalidade da regra passa a valer apenas a partir da data do julgamento do TJPA (efeitos ex nunc), com o objetivo formal de “preservar a validade de atos legislativos pretéritos” que tramitaram e foram aprovados enquanto o regimento estava em pleno vigor.

A ação judicial foi impetrada por um grupo de 5 vereadores do município — Eraldo Albuquerque de Carvalho, Mário Itiya Vieira Kobayashi, Elias Morais Cativo, Rogério Rodrigues Costa e Francinei Sousa de Andrade, através da banca de advocacia Silva & Costa Advogados, de Santarém.

Posição do MP

O pedido dos parlamentares foi endossado pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Em parecer assinado pelo procurador-geral de Justiça, César Bechara Nader Mattar Jr., o órgão se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

No decorrer do processo, a Câmara de Juruti apresentou sua defesa rejeitando a preliminar de censura e argumentando que a finalidade da norma era apenas de organização.

Justificou que a restrição visava “limitar o número de pessoas naquele local em razão do espaço” físico reduzido, afirmando ainda não haver prejuízo ao controle social porque as sessões da Casa são “gravadas e transmitidas ao vivo em tempo real via Facebook”.

Agora o dispositivo não tem validade

O tema, noticiado pelo JC, que foi incluído na pauta do TJ do último dia 25 de março, ganhou forte repercussão na imprensa regional.

O portal denunciou a existência da norma regimental que conferia ao presidente da Comissão de Orçamento e Finanças o poder de autorizar a transmissão por rádio e televisão, ou a filmagem e gravação de Sessão da Câmara.

Com a decisão do TJ do Pará, o dispositivo perde sua validade.

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