Jeso Carneiro

TRE nega recurso e mantém validade das candidaturas a vereador do PP e União de Altamira

TRE nega recurso e mantém validade das  candidaturas a vereador do PP e União de Altamira

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará consolidou uma decisão importante para o cenário político de Altamira, sudoeste do estado, ao negar seguimento a um recurso que tentava cassar a chapa de vereadores dos partidos União Brasil e Progressistas.

A disputa judicial girava em torno da acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, com foco na candidatura de Maria de Lourdes Lopes da Silva, a Maria do Facão.

A decisão blinda, por ora, os mandatos conquistados pelas legendas no município, ao rejeitar a tese de que a candidatura de Maria seria fictícia ou “laranja”.

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Acusação: campanha invisível?

O recurso foi ajuizado por candidatos derrotados — Adevaldo da Silva Brito, Gabriela Maria Gomes Macieira e Charles Fialho Corrêa. O grupo alegava que houve um esquema para burlar a legislação eleitoral, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

O argumento central da acusação era a suposta ausência de campanha de “Maria do Facão”. Segundo os 3 candidatos, ela não possuía redes sociais ativas, não realizou propaganda nos canais usuais de comunicação e teve uma votação inexpressiva.

Para a oposição, esses fatores seriam indícios claros de que seu nome foi usado apenas para preencher a cota legal, permitindo o lançamento de mais candidatos homens.

Além de Maria, a ação também questionava a candidatura de Magnólia de Carvalho Santos, do União Brasil, que obteve apenas 27 votos.

A defesa: fator “Assurini”

O ponto de virada no julgamento foi a validação da estratégia de campanha adotada pela defesa. O TRE-PA acolheu o argumento de que Maria do Facão reside em uma área rural remota na região do Assurini, em Altamira.

A decisão, proferida no último dia 19, destacou que, devido às limitações de acesso à internet e tecnologia nessa localidade, não seria razoável exigir da candidata uma presença digital robusta. Em vez de “likes” e postagens, a defesa apresentou provas de uma campanha tradicional e presencial: santinhos, fotos de atos políticos e áudios produzidos para rádio.

O TRE paraense entendeu que a ausência de ativismo digital não prova fraude quando a realidade local impõe barreiras tecnológicas. Além disso, foi pontuado que a prestação de contas da candidata foi apresentada sem irregularidades, demonstrando movimentação financeira compatível com uma disputa real.

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A decisão do tribunal

Ao negar o recurso que levaria o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a presidência do TRE fundamentou que não houve desrespeito à lei. O texto da decisão reforça que a fraude à cota de gênero não pode ser presumida apenas pela baixa votação ou pela falta de gastos exorbitantes.

Para a Justiça Eleitoral, a cassação de uma chapa exige “prova robusta e inequívoca”, o que não foi encontrado neste caso. Foi aplicado ao caso a Súmula 24 do TSE, que impede a reanálise de fatos e provas nessa fase processual.

Ou seja, para reverter a decisão, a oposição teria que provar uma violação direta da Constituição, e não apenas pedir uma nova interpretação das provas que já foram aceitas como válidas pelo tribunal estadual.

Contexto e impacto

A manutenção da validade da chapa do União Brasil e do Progressistas traz alívio imediato aos vereadores eleitos e suplentes dessas legendas em Altamira, como Gustavo dos Santos Mafra e a própria presidente local do partido, Apoliane Lopes Gomes, que também figurava no polo passivo da ação.

O caso cria um precedente relevante para municípios da Amazônia com vasta extensão territorial. A Justiça Eleitoral sinaliza que as peculiaridades regionais — como o isolamento de comunidades rurais e a exclusão digital — serão levadas em conta ao julgar o desempenho e a visibilidade de candidaturas femininas, impedindo que a falta de uma “pegada digital” seja automaticamente confundida com fraude.

Nas eleições de 2024, o União Brasil de Altamira elegeu 2 (Prince Couto e Sargento do Buriti) dos 15 integrantes da Câmara de Vereadores; o PP elegeu 3 – Enfermeiro Jaime, Enfermeira Vilha e Palito.

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