
Em um movimento que sinaliza o fim da tolerância com a morosidade processual, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará firmou um entendimento que deve tirar o sono de advogados e candidatos que apostam em nulidades técnicas para ganhar tempo. Ao julgar um recurso proveniente da cidade de Placas, no oeste do estado, a corte aplicou a chamada “teoria da causa madura”, decidindo o mérito da ação no mesmo dia em que anulou a sentença de primeira instância.
A decisão, relatada pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, ocorreu no bojo do processo de prestação de contas da candidata a vereadora Raiane da Silva Carvalho Lucio (MDB). A defesa alegava nulidade da sentença proferida pela Justiça Eleitoral (68ª ZE – Rurópolis/Placas) por ausência de fundamentação.
Tradicionalmente, quando uma sentença é anulada por esse motivo, o processo retorna à cidade de origem para que o juiz (ou juíza) local dê uma nova decisão — um ping-pong jurídico que pode arrastar casos por meses ou anos. O TRE paraense, contudo, decidiu cortar caminho.
O “atalho” legal: entenda a causa madura
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Fundamentando-se no artigo 1.013, §3º do Código de Processo Civil (CPC), o TRE entendeu que, se o processo já estiver devidamente instruído com todas as provas necessárias (a “causa madura”), a instância superior não apenas pode, como deve julgar o mérito imediatamente, sem necessidade de retorno à zona eleitoral de origem.
No caso de Placas, a defesa da candidata Raiane Carvalho tentou reverter a decisão via recurso (embargos de declaração), argumentando que essa postura violaria o “duplo grau de jurisdição” — o direito de ter o caso analisado duas vezes. O tribunal, porém, rejeitou o argumento por unanimidade.
O acórdão (decisão colegiada) foi taxativo:
“O acórdão embargado expressamente fundamentou a aplicação da Teoria da Causa Madura, permitindo o julgamento imediato do mérito pelo órgão colegiado, sem violação ao duplo grau de jurisdição”.
O veredito e o recado político
Ao aplicar a teoria, o TRE-PA não apenas saneou o processo, mas condenou a candidata. As contas de Raiane Carvalho, que não se elegeu, foram desaprovadas devido à omissão de abertura de conta bancária, considerada uma irregularidade grave que compromete a transparência e inviabiliza a fiscalização, afastando a aplicação de princípios como a proporcionalidade.
Para o cenário jurídico estadual, a mensagem é clara: o tribunal está priorizando a celeridade. A estratégia de buscar anulações formais para “zerar o jogo” e obter uma nova chance de julgamento no interior perdeu eficácia.
Ficha técnica do caso:
- Processo: Recurso Eleitoral nº 0600523-17.2024.6.14.0068
- Origem: Placas – PA (68ª Zona Eleitoral)
- Relatora: Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira.
- Decisão: Embargos rejeitados; aplicação da teoria da causa madura mantida; contas desaprovadas.
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