Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (16), o TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF), reformou a sentença de 1º grau que condenou à prisão o ex-superintendente regional do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) em Santarém (PA) Luiz Bacelar Guerreiro Júnior.
O martelo da absolvição do ex-dirigente da autarquia foi batido à unanimidade pela 10ª Turma. O desembargador Marcus Vinícius Bastos atuou como relator do caso. A defesa de Bacelar esteve a cargo, inclusive com sustentação oral, do advogado Osmando Figueiredo.
A ação penal contra Bacelar foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal). É um dos desdobramentos da operação Madeira Limpa, deflagrada em 2015. O então nº 1 do Incra teria agido dentro do órgão para se beneficiar com georreferenciamento de um imóvel de propriedade de sua família no município de Óbidos (Fazenda Queimadas Assoalho) – cuja área teria sido aumentada com a redução do assentamento Cruzeirão.
A Justiça Federal de Santarém, em sentença proferida em 2018, condenou Bacelar à prisão (4 anos e 2 meses, além de multa) por 3 crimes: inserção de dados falsos em sistema de informações do Incra, falsidade ideológica e prevaricação.
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Cruzeirão
A defesa recorreu da sentença condenatória junto ao TRF1.
“O que ocorreu foi que, pouco após assumiu o cargo, no dia 30/11/2012, cerca de um ano após a venda da propriedade, o Apelante, de fato, assinou a portaria n. 20, que oficializou a redução das coordenadas do PA [Projeto de Assentamento] Cruzeirão. Mas, destaca-se, não foi ele [Bacelar] quem deliberou sobre tal redução, que foi decidida antes mesmo de ele assumir seu cargo”, argumentou Osmando Figueiredo em favor da absolvição do seu cliente.
“Ademais, não há nos autos nenhum elemento capaz de indicar ou mesmo sugerir que o Apelante [Bacelar] teria interesse em favorecer o comprador da área. Era impossível que o Apelante previsse que, cerca de um ano após a venda do imóvel, se tornaria superintendente regional”.
Leia a íntegra da apelação feita por Osmando Figueiredo, reforçada em sustentação oral, e acatada por todos os 3 integrantes da 10ª Turma do TRF1 na tarde de hoje.
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