
Em decisão hoje (29), o juiz Gérson Marra Gomes, titular da 10ª Vara de Santarém, julgou incompetente a Justiça do Pará de “conhecer e julgar” o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) praticado pelo policial rodoviário federal Carlos André Costa em Santarém no final de setembro de 2012.
Segundo o magistrado, a competência desse caso é da Justiça Federal, “a quem os autos deverão ser remetidos para conhecimento e julgamento”.
Neste link, a íntegra da decisão.
O MP (Ministério Público) do Pará, contrário à federalização, pode recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
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O MPF (Ministério Público Federal) foi quem questionou a incompetência da Justiça estadual de julgar o caso. Os advogados de Carlos Costa também se posicionaram favoráveis à federalização.
A vítima do crime foi o vigilante santareno David Martins, assassinado com 2 tiros de pistola calibre 40, na Praça do Mirante, localizada atrás da escola estadual Frei Ambrósio.
Carlos Costa confessou o crime, mas alegou legítima defesa.
Ele responde o processo em liberdade graças a uma liminar concedida em novembro do ano passado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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