- Sinval dos Passos Lyra é condenado na Justiça por estupro de uma menor de 14 anos, no Marajó
O CRM (Conselho Regional de Medicina) do Pará aplicou pena de “Censura Pública em Publicação Oficial” o médico Sinval dos Passos Lyra, que atua na região do Marajó.
No Leia Mais, abaixo, a íntegra da censura.
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Ele disse. “A medicina cubana encantou Serra”.
Frase do dia.
“Oposição a cubanos é raivosa e desmedida”.
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Em dezembro de 2009, Sinval sentou no banco do réus – e foi absolvido – por conta da acusação de dois crimes: aborto sem consentimento da gestante e estupro de vulnerável.
O julgamento ocorreu em Belém.
Antes, em outubro de 2009, o médico fora condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em tribunal de júri na comarca de Soure, por estupro a outra vítima – uma menor de 14 anos.
A pena de censura pública dada ao médico foi dada por ele violar dois artigos do Código de Ética Médica, de 2009.
– Artigo 30 – “Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime”, e
– Artigo 38 – “Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais”.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará
Número de Publicação: 573000
Edital
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA ÀO MÉDICO DR. SINVAL DOS PASSOS LYRA – CRM/PA 1295.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada
pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido no Processo Ético-Profissional n° 26/2006 vem executar a pena de
“Censura Pública em Publicação OficiaL”, prevista na letra “c” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico
dr. SinvaL dos Passos Lyra – CRM/Pa 1295, contado o prazo a partir da data de publicação do presente edital, por
infração aos arts. 50 e 63 do CEM/1988 correspondendo aos arts. 30 e 38 do CEM/2009.
Dra. Maria de Fátima Guimarães Couceiro
Presidente – CRM/PA