
Leia também:
Candidatura de Jader é barrada no TSE.
Em nota – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo, a assessoria do candidato afirmou que o recurso será interposto junto ao TSE para que o plenário daquela Corte se pronuncie sobre as peculiaridades suscitadas na defesa do candidato.
A decisão de indeferir o registro de candidatura do parlamentar paraense foi lavrada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo. Ele decidiu com base na jurisprudência do próprio TSE.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Isto é, como o conjunto dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, reunidos em plenário, já havia decidido em casos anteriores semelhantes pela negação do registro da candidatura, o ministro tomou a decisão monocraticamente, ou seja, sem submetê-la ao plenário. A decisão não será votada no tribunal.
A cassação será publicada na ata da sessão de hoje (14) do TSE. A partir de então, o candidato terá o prazo de três dias para recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota
“A assessoria jurídica do deputado federal Paulo Rocha, candidato ao Senado Federal pela coligação Frente Popular Acelera Pará, recorrerá da decisão monocrática despachada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral Aldir Passarinho Junior que indefere o registro da candidatura.
O recurso (agravo regimental) será interposto junto ao TSE para que o plenário daquela Corte se pronuncie sobre as peculiaridades suscitadas na defesa do candidato.
A defesa de Paulo Rocha se fundamenta no fato de que a renúncia do deputado em 2005 se deu mediante a consideração de fatores jurídicos e políticos, cujos efeitos não implicavam em inelegibilidade.
Outro fundamento refere-se à reeleição de Paulo Rocha para o quinto mandato, depois da renúncia. Em 2006, Paulo foi reconduzido à Câmara dos Deputados, eleito entre os mais votados do Pará.
Nesse caso, o crivo da aptidão ao exercício parlamentar foi dado pelas urnas. O Poder foi outorgado pelo povo, fonte e destinatário de seu exercício. Contrariar esse entendimento significaria, a um só tempo, constranger ilegalmente exercício de mandato (na perspectiva do direito individual) e subverter o princípio do Estado Democrático de Direito (na perspectiva do direito coletivo).
Há ainda o fato de Paulo Rocha, posteriormente à renúncia e à vitória de 2006, foi mais uma vez representado (Representação 03/2007 – Relator Dep. Paulo Piau) pelos mesmos fatos apontados anteriormente, já na atual Legislatura (2007/2010), e obteve o respaldo político-legal da Casa Legislativa, única instância apta a “autorizar abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal”, conforme preconiza o já referido artigo da Lei das Inelegibilidades.
Desta forma, a assessoria jurídica de Rocha recorrerá com agravo regimental para que os ministros do TSE votem o parecer do relator que negou o registro de Paulo Rocha
Assessoria de Comunicação da candidatura Paulo Rocha”
Com informações do Diário do Pará Online