
Aplicada a correção nos 44 milhões de reais desviados do extinto IPMS pelo multiprocessado Lira Maia, o valor corrigido do dano causado aos cofres públicos chega a algo em torno de 140 milhões.
Esses valores estão de acordo com a mais nova sentença de condenação do ex-prefeito e proferida nesta semana pela juíza Karise Assad, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
Os 140 milhões corrigidos leva em conta dois fatores:
º A forma da correção definida pela magistrada, ‘juros legais de 1% ao mês’, de acordo com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e artigo 406 do Código Civil.
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º E a primeira citação de Lira Maia nos autos do processo; lembrando que o caso tramita há quase 10 anos na Justiça.
Neste link, leia a íntegra da sentença.