Demitida assim que Henderson Pinto (DEM) assumiu a presidência da Câmara de Vereadores de Santarém, uma servidora temporária da Casa terá que ser readmitida por determinação judicial (liminar), lavrada pela juíza Gisele Carmaço Leite, da 8ª Vara Cível.
A decisão foi lavrada ontem (4).
Se a liminar não for obedecida, Henderson pagará multa diária no valor de R$ 500 “até o limite de R$ 20 mil” em favor da servidora.
Ao demiti-la, o número 1 da Câmara ignorou um preceito constitucional primário: a servidora, ainda que com contrato trabalhista temporário, encontra-se grávida, conforme provou em juízo.
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Tem, pois, o amparo legal de gozar 180 dias de licença-maternidade, não podendo ter seu salário reduzido, nem demitida neste período.
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