Jeso Carneiro

“Domínio do fato” pode atingir vice-prefeita

Do leitor que se assina João farias, sobre o post Crime eleitoral de vice-prefeita vai para o MPE:

Jeso,

Maria José Maia: doação de R$ 500. Crime eleitoral?

Se o advogado da época assumiu a doação, mas fora do período eleitoral vedado, atraiu para a então chapa ao cargo do Executivo PSDB-DEM a possibilidade ter o registro da candidatura cassado.

Isso porque, levando em conta a tese vencedora recente no STF sobre o mensalão, da “teoria do domínio do fato”, não interessa que a conduta vedada tenha sido praticada fora do período eleitoral, mas o fato de que a pretensa candidata havia se descompatibilizado do cargo que ocupava na Seduc, esperando apenas o dia para formalizar o registro de sua candidatura a vice-prefeita.

Ela, portanto, sabia que seria candidata, devendo respeitar as regras eleitorais, ainda que não tivesse no período próprio de registro e da conduta vedada.

Os princípios que norteiam o direito eleitoral são os da paridade de armas e lisura da eleição, sem olvidar dos princípios gerais, da legalidade, moralidade e ética pública que qualquer candidato tem que primar quando concorre a eleição.

A tese da “teoria do domínio do fato”, que reconheceu o “mensalão”, acatou as provas que foram colhidas e produzidas no âmbito da CPI, portanto, recheado de ranço político. Quando os mesmos fatos sofreram o crivo do contraditório e ampla defesa do Poder Judiciário, foram totalmente mudados suas versões, isentados os réus de crime.

Contudo, prevaleceu às provas da CPI apesar de ser contraditória com as que foram produzidas no Judiciário.

Os condenados que pertencem ao grupo político no caso do “mensalão”, apesar de não terem nenhum prova contra si produzidas sobre o crivo do Judiciário, prevaleceu, no entanto, que tinham o domínio de que havia compra de votos para aprovar os projetos do governo federal em vista de ocuparem cargos com interlocução com a Câmara dos Deputados, conforme depoimentos prestados na CPI.

Portanto, a vice-prefeita cometeu conduta vedada passível da cassação de registro de candidatura, da inelegibilidade e multa.

Se a decisão sobre o “mensalão” foi no sentido de “moralizar” os Poderes Executivo e Legislativo, é bom que a “tese do domínio do fato” seja um paradigma para qualquer político que cometa crime.

É uma tese alvissareira.

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