Vereadora em Rurópolis, Carla Naíza (PSDB) comenta a matéria Juiz destitui Mesa da Câmara de Rurópolis:
Caro Jeso,
A título de informação, e, sobretudo, em respeito a seu conceituado blog e aos internautas que o acessam, me sinto no dever de esclarecer na íntegra os motivos que ensejaram o manejo do mandado de segurança e, por conseguinte a decisão em sede de liminar da lavra do Exmo. Dr. Gláucio Assad.
O mandado de segurança e a respectiva decisão se fundam em três pontos cruciais. Primeiramente, pelo fato da sessão inaugural NÃO se dar na presença da Mesa que dirigiu os trabalhos na sessão legislativa anterior, em absoluta afronta ao art. 1º da Resolução nº. 009/1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Rurópolis), e art. 11 da Lei Orgânica do Município.
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Em segundo, pelo fato da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal NÃO obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, em desrespeito ao art. 20, §1º, alíneas “a”, “b”, e “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rurópolis, e art. 58, §1º, da Constituição Federal.
Por fim, como terceiro aspecto ensejador da decisão, está o fato de sequer haver chamada nominal para que cada um dos vereadores se levantasse da sua cadeira e se dirigisse a tribuna, onde ali, verbalmente, pudesse dizer os nomes dos candidatos e respectivos cargos de sua escolha, em ofensa ao que preceitua a alínea “c” do §1º do art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rurópolis.
Importante salientar, que todos esses fatos constam das ATAS 001 e 002/2013 da Sessão Solene de Escolha da Mesa Diretora, que estão acostados aos autos do Mandado de Segurança.
Por derradeiro, cabe ressaltar que a respeitável decisão que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Rurópolis, culminando com a sua respectiva destituição, é pautada na LEGALIDADE, e respeito aos princípios e disposições inerentes ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Rurópolis.
Grata pelo espaço!