
O juiz eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Jacareacanga (PA), Ib Sales Tapajós, determinou a cassação de todos os vereadores eleitos pela federação PSDB/Cidadania nas eleições 2024, por fraude à cota de gênero. Os partidos elegeram 2 dos 9 parlamentares da Câmara do município.
A sentença, publicada na segunda-feira (14), anulou ainda os votos proporcionais (vereadora) das duas legenda e declarou inelegíveis por 9 anos 3 candidatas cujas campanhas foram consideradas “fictícias” para cumprir a reserva mínima de 30% de mulheres.
Fraude à cota de gênero
A ação foi movida pelo candidato a vereador derrotado Neumar Xavier de Oliveira, que alegou que as candidaturas femininas de Francisca Regina Cordeiro da Silva (2 votos), Gracilene Akay Munduruku (0 votos) e Albertina da Conceição Veloso (0 votos) serviram apenas para simular o cumprimento da lei.
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Ib Sales Tapajós considerou provada a ausência de atos efetivos de campanha, como divulgação autônoma e movimentação financeira relevante, além das votações “zeradas ou inexpressivas”.
Em sua decisão, o magistrado citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero (Súmula TSE nº 73).”
Defesa e rejeição das justificativas
Os investigados argumentaram que as candidatas participaram de comícios e receberam apoio logístico, mas o juiz destacou que fotos em eventos coletivos não comprovam campanha individual.
Sobre a justificativa de que Gracilene (indígena) e Albertina (idosa) teriam dificuldades linguísticas e operacionais, a sentença afirmou: “Limitações pessoais não podem ser escudo para descumprir a lei. A cota visa participação efetiva, não formal”.
Consequências
Além da cassação dos diplomas, a sentença determinou:
- Recálculo do quociente eleitoral, redistribuindo vagas a outras legendas;
- Inelegibilidade das 3 candidatas até 2032;
- Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apurar responsabilidades penais e cíveis.
O PSDB/Cidadania ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. Os advogados da federação PSDB/Cidadania não se manifestaram até o fechamento desta matéria.
A cota de 30% para mulheres em candidaturas proporcionais foi instituída pela Lei nº 9.504/97 para promover equidade de gênero na política. Casos semelhantes já resultaram em cassações em outros estados, como Bahia, Pará e Amazonas.
Os vereadores eleitos pela federação foram: Antônio Goiano (PSDB), o 2º mais votado (481 votos) e Sandro Waro (PSDB).
Leia a íntegra da sentença que penalizou a fraude.
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