Fraude à cota de gênero cassa 2 dos 9 vereadores eleitos em 2024 em Jacareacanga

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Fraude à cota de gênero cassa 2 dos 9 vereadores eleitos em Jacareacanga no ano passado
Praça no centro de Jacareacanga, onde fraude à cota de gênero foi penalizada pela Justiça Eleitoral. Foto: AG. PA

O juiz eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Jacareacanga (PA), Ib Sales Tapajós, determinou a cassação de todos os vereadores eleitos pela federação PSDB/Cidadania nas eleições 2024, por fraude à cota de gênero. Os partidos elegeram 2 dos 9 parlamentares da Câmara do município.

A sentença, publicada na segunda-feira (14), anulou ainda os votos proporcionais (vereadora) das duas legenda e declarou inelegíveis por 9 anos 3 candidatas cujas campanhas foram consideradas “fictícias” para cumprir a reserva mínima de 30% de mulheres.

Fraude à cota de gênero

A ação foi movida pelo candidato a vereador derrotado Neumar Xavier de Oliveira, que alegou que as candidaturas femininas de Francisca Regina Cordeiro da Silva (2 votos), Gracilene Akay Munduruku (0 votos) e Albertina da Conceição Veloso (0 votos) serviram apenas para simular o cumprimento da lei.

Ib Sales Tapajós considerou provada a ausência de atos efetivos de campanha, como divulgação autônoma e movimentação financeira relevante, além das votações “zeradas ou inexpressivas”.

Em sua decisão, o magistrado citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero (Súmula TSE nº 73).”

Defesa e rejeição das justificativas

Os investigados argumentaram que as candidatas participaram de comícios e receberam apoio logístico, mas o juiz destacou que fotos em eventos coletivos não comprovam campanha individual.

Sobre a justificativa de que Gracilene (indígena) e Albertina (idosa) teriam dificuldades linguísticas e operacionais, a sentença afirmou: “Limitações pessoais não podem ser escudo para descumprir a lei. A cota visa participação efetiva, não formal”.

Consequências

Além da cassação dos diplomas, a sentença determinou:

  • Recálculo do quociente eleitoral, redistribuindo vagas a outras legendas;
  • Inelegibilidade das 3 candidatas até 2032;
  • Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para apurar responsabilidades penais e cíveis.

O PSDB/Cidadania ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. Os advogados da federação PSDB/Cidadania não se manifestaram até o fechamento desta matéria.

A cota de 30% para mulheres em candidaturas proporcionais foi instituída pela Lei nº 9.504/97 para promover equidade de gênero na política. Casos semelhantes já resultaram em cassações em outros estados, como Bahia, Pará e Amazonas.

Os vereadores eleitos pela federação foram: Antônio Goiano (PSDB), o 2º mais votado (481 votos) e Sandro Waro (PSDB).

Leia a íntegra da sentença que penalizou a fraude.

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