
A Justiça Eleitoral de Santarém (PA) julgou improcedente um processo (Ação de investigação Judicial Eleitoral, AIJE) movida contra o governador Helder Barbalho, o ex-prefeito Nélio Aguiar e os atuais prefeitos e vice-prefeito Zé Maria Tapajós e Carlos Martins, respectivamente. A sentença foi assinada na quarta-feira (19) pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém.
O magistrado determinou a extinção do processo com resolução do mérito, fundamentando a decisão na fragilidade das provas apresentada pelos autores da ação. Cabe recurso.
A ação foi proposta pela coligação “O Povo Está de Volta”, composta pelos partidos Liberal (PL) e Avante, e representada por Giovane Lima da Silva e Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão. Os autores acusavam os investigados de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024.
Fundamentação da decisão
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Na sentença, o magistrado Gabriel Veloso destacou que, para a condenação em casos de abuso de poder e cassação de mandato, é necessária a existência de “provas robustas”, o que não ele não teria verificado nos autos. O juiz alinhou seu entendimento ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou pela improcedência da ação.
De acordo com a sentença, JK do Povão e Giovane Lima alegaram que o governador Helder Barbalho e o prefeito Nélio Aguiar teriam utilizado a máquina pública para beneficiar a candidatura de Zé Maria Tapajós. A acusação citava uma “intensificação atípica” de visitas oficiais, anúncios de obras e programas sociais durante o período eleitoral.
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, porém, apontou os autores da AIJE se limitaram a “narrativas genéricas, sem individualização de condutas”. O magistrado ressaltou que PL e Avante não conseguiram demonstrar o vínculo concreto entre as ações governamentais e as candidaturas questionadas.
“Os investigantes não conseguiram demonstrar que as ações sociais promovidas pelo Governo do Estado e as visitas do Governador no período eleitoral estivessem concretamente vinculadas às candidaturas dos representados, restando tais argumentos e provas apresentadas frágeis demais para sustentar um pedido de cassação de mandato eletivo”, escreveu o juiz na sentença.
Defesa e contexto das visitas oficiais
A defesa dos investigados argumentou que os atos administrativos questionados não tiveram viés eleitoral, mas sim caráter institucional e emergencial. Segundo os advogados, as visitas do governador ao município ocorreram em um contexto de crise ambiental, provocada pela estiagem do rio Tapajós e pela recorrência de incêndios florestais na região.
Ainda segundo a defesa, as ações culminaram na distribuição de alimentos e na expansão de serviços de assistência sanitária e social, sem menção explícita à campanha ou pedidos de votos. O juiz acolheu a tese de que as publicidades tinham caráter informativo para a população, e não de promoção pessoal com finalidade eleitoral.
Parecer do Ministério Público e jurisprudência
O Ministério Público Eleitoral, em seus memoriais, concluiu pela inexistência de gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito. O órgão fiscalizador afirmou não ter observado pedido de voto, promessa de vantagem ou conduta que afetasse a isonomia entre os candidatos.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), reforçando que a cassação de mandatos exige “prova inconteste e contundente da ocorrência do ilícito”, e não pode basear-se em presunções.
A decisão aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, que estabelece que, na dúvida ou na falta de provas cabais, deve prevalecer a expressão do voto popular e a preservação do resultado das urnas.
Alcançado pelo JC, o presidente do PL em Santarém, JK do Povão, disse que a sua defesa vai recorrer da sentença junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará.
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