Jeso Carneiro

Juíza de Rurópolis ‘enterra’ pedido de cassação do prefeito Zé Filho por ausência de prova lícita e robusta

Juíza de Rurópolis julga 'enterra' pedido de cassação do prefeito Zé Filho por ausência de prova lícita e robusta
A juíza Juliana Neves: provas ilícitas e sem robustez contra o prefeito eleito Zé Filho (PP). Foto: Reprodução

A juíza eleitoral de Rurópolis (PA), Juliana Fernandes Neves, julgou improcedente o pedido de uma ação que visava a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade do prefeito eleito Zé Filho (PP) vice-prefeito Edegar da Rocha, o Edegar do 75 (PP), e do vereador Raimundo Nonato Souza Silva, o Nonatinho.

A decisão, proferida nesta terça-feira (2), fundamentou a improcedência na ausência de prova lícita, robusta e idônea da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A ação havia sido ajuizada pela coligação Rurópolis Pra Frente e pelo MDB.

Análise de provas e ilicitude

O centro da investigação era a suposta compra de votos nas eleições de 2024, inclusive por meio de transferências via Pix. A juíza eleitoral descartou as principais provas documentais apresentadas pelos investigantes, aplicando a teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

As provas consideradas ilícitas foram:

Quebra de sigilo bancário de candidato

O único elemento de prova lícita mantido foi o resultado da quebra de sigilo bancário do prefeito Zé Filho. A análise dos extratos bancários revelou:

Apesar do elevado volume de transferências, a juíza entendeu que não houve a “necessária demonstração de que tais transferências se deram de maneira inequívoca de compra de votos”, não se revestindo da solidez necessária para as sanções de inelegibilidade.

Decisão e outras determinações

Ao final, a juíza Juliana Neves decidiu que não havia provas lícitas e suficientes para comprovar a compra de votos, inocentando todos os investigados.

Além disso, ela autorizou o compartilhamento da documentação sigilosa do investigado com os órgãos de investigação policial, e determinou que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para, se desejar, solicitar a instauração do competente inquérito policial para apurar os crimes indicados em seu parecer.

Leia a íntegra da sentença.

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