Pelo menos na Justiça Federal/1ª Vara, onde tramitava desde o início de junho.
O juiz Pablo Zuniga declarou a “incompetência da Justiça Federal”, para julgar o caso, e determinou a remessa dos autos do processo à Justiça Estadual.
O titular da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), José Maria Lima, foi quem elaborou a ação.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Aliás, as 7.
A primeira a ser “enterrada” diz respeito à ausência de prestação de contas de convênios referentes à instalação de telecentros no município.
Leia também:
Mensalão: STF rejeita recurso de deputado do PT.