
A Justiça Federal determinou hoje, 21, a suspensão das inscrições de famílias interessadas nos 1.408 apartamentos do residencial Moaçara I e II, em Santarém, sob a responsabilidade da prefeitura e com início de cadastro previsto para o próximo dia 28.
A decisão, proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, atende interesse da Ambave (Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto Velho).
O magistrado determinou a imediata intimação, ‘com urgência’, do município de Santarém e da Caixa Econômica Federal sobre o inteiro teor da decisão.
“Determino a suspensão da programação de inscrição de candidatos a beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida, no tocante ao terreno objeto da doação [na avenida Moaçara] constante no instrumento de fls. 130/133, anunciado pelo município de Santarém, o qual estava programado para ocorrer entre os dias 28.06.2017 a 28.07.2017”, determinou na decisão, de 6 páginas, Felipe Lopes, da 1ª vara.
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FINALIDADE DESVIRTUADA
A Ambave alegou que o imóvel onde foi construído os prédios de apartamentos na avenida Moaçara teve a sua finalidade desvirtuada, quando foi doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa, para implementação da política habitacional do projeto Minha Casa, Minha Vida, o governo federal.
Pelo acordo, os associados da Amabave teriam prioridade no cadastro para contemplação dos apartamentos populares.
Esse acordo, reconhecido pelo juiz, não estaria sendo contemplado pelo município nos critérios por ele estabelecido para distribuição das unidades imobiliárias.
Neste link, a íntegra da decisão liminar.
Nela, Felipe Lopes determinou ainda que o cadastramento de beneficiários dos apartamentos devem obedecer a uma cronologia, começando pela convocação dos associados selecionados pela Ambave, para se habilitarem como beneficiários na Caixa.
Posteriormente, instrui o juiz, deve ser anunciado, “de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos da Ambave, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliárias”.
Como terceiro passo, o juiz federal ordena que se anuncie, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos interessados relativo ao saldo remanescente das unidades imobiliárias, descontadas as destinadas aos contemplados da Ambave.
Por fim, Lopes diz que deve ser anunciado, também “de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos do público em geral, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliária”.
MOAÇARA I E II
Iniciativa do governo federal, através do programa Minha Casa, Minha Vida, o residencial Moaçara I e II fica no bairro Aeroporto Velho.
É composto por 1.408 apartamentos, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, sistema de aquecimento de água, sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto e área externa.
São, no total, 48 blocos no residencial I e 40 blocos no residencial II, distribuídos em 4 andares.
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