Jeso Carneiro

Na internet, debate eleitoral é livre

No Conjur:

Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes.

Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.

Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.

Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.

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