No Conjur:
Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes.
Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.
Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
AQUI, mais informações.
Os trechos da Turiano Meira entre a Ismael Araujo e Muiraquitã e da Borges Leal entre Magalhães Barata e Cuiabá são testemunhas fiéis da irresponsabilidade dos nossos gestores municipais. O que Santarém fez pra merecer tanto castigo ?
Não obstante a vedação legal imposta aos candidatos quanto ao inicio da realização de suas campanhas eleitorais, o Presidente Lula que nem candidato é, continua sistematicamente dando péssimo exemplo de administrador público, ou seja, além de utilizar-se economicamente da posição que ocupa no intuito de beneficiar diretamente a sua ungia surgida em laboratório com pagamentos via tesouro nacional de jatinhos para deslocamento, aluguel de mansões em Brasília, carros oficiais a disposição, etc, etc, e etc., ainda por cima, desrespeita sem-vergonhamente a legislação eleitoral.
Ontem (16), os Ministros do TSE mantiveram condenação ao Presidente Lula no valor de R$10 mil reais, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de sua candidata Dilma Roussef, em um evento realizado na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processadores de Dados de São Paulo.
Certamente seremos nós, trabalhadores e cidadãos-contribuintes, que pagaremos a conta
TA COM INVEJA? volta para o tributarismo,